A digitalização de documentos revolucionou a forma como as empresas gerenciam suas informações. Em um mundo corporativo dinâmico, onde eficiência e segurança são essenciais, transformar arquivos físicos em digitais tornou-se uma necessidade estratégica, não um luxo. Mas, afinal, o que significa digitalizar documentos e como essa prática pode beneficiar sua empresa? Vamos explorar as principais vantagens que a digitalização pode oferecer para otimizar seus processos e garantir resultados mais eficazes.
A digitalização de documentos consiste no processo de converter arquivos físicos, como contratos, notas fiscais, procurações e demais documentos, em formatos digitais. Ou seja, realiza-se por meio de um scanner ou outro dispositivo de captura de imagem, criando, assim, uma cópia eletrônica do documento original. Sendo assim, esses arquivos podem ser armazenados em sistemas digitais e acessados por qualquer dispositivo conectado à rede da empresa.
É importante ressaltar que a diferença entre digitalização e simples escaneamento está na finalidade do processo. Enquanto escanear cria uma cópia estática do documento físico, a digitalização envolve um processo mais completo, muitas vezes utilizando tecnologias de gestão e indexação dos arquivos, facilitando o acesso, portanto, a busca e a manipulação desses documentos no ambiente digital.
Para as empresas, a digitalização de documentos é mais do que uma simples troca de papel por arquivos eletrônicos, visto que se trata de uma mudança estrutural na forma de administrar informações. Em suma, o processo começa com a captura de documentos físicos, convertendo-os para o formato digital. Em seguida, esses arquivos são indexados e categorizados em sistemas de gerenciamento de documentos, facilitando a busca, o armazenamento e o compartilhamento.
Além disso, muitos sistemas de digitalização permitem que os documentos sejam integrados a processos eletrônicos, como assinaturas digitais, validações automáticas e até workflows automatizados, uma vez que isso agiliza o trabalho, diminui o tempo gasto em tarefas administrativas e aumenta a segurança da informação auxiliando na conformidade com legislações vigentes.
Digitalizar documentos oferece inúmeros benefícios para as empresas. Dito isso, vamos mencionar algumas das principais vantagens que podem fazer uma diferença significativa nos seus negócios:
Documentos digitais podem ser acessados de qualquer lugar e a qualquer momento, desde que o usuário tenha as permissões adequadas e acesso à internet ou à rede interna da empresa, facilitando, então, o compartilhamento de informações e permitindo o trabalho remoto e eliminando a necessidade de lidar com pilhas de papel em busca de um contrato ou registro. Em resumo, em questão de segundos, qualquer documento pode ser encontrado por meio de uma simples busca, graças à indexação.
Além disso, essa facilidade de acesso contribui diretamente para a agilidade dos processos internos da empresa, visto que decisões são tomadas mais rapidamente, pois as informações estão disponíveis instantaneamente, independentemente de onde o colaborador esteja.
A digitalização de documentos traz economia em diversos níveis. Primeiramente, elimina a necessidade de espaços físicos para armazenamento de arquivos. O que antes exigia espaços físicos, armários e caixas, agora pode ser armazenado em servidores ou na nuvem, o que ocupa muito menos espaço e é infinitamente mais acessível.
A eliminação do papel também gera economia de materiais de escritório, como folhas, impressoras, tintas e até mesmo a redução de gastos com correio e transporte de documentos. Outro fator relevante é a economia de tempo dos funcionários, que passam menos horas buscando e organizando documentos físicos, podendo, então, focar em atividades mais produtivas e estratégicas.
A segurança da informação é uma das maiores preocupações das empresas e a digitalização de documentos oferece soluções robustas nesse aspecto. Sob esse ponto de vista, documentos digitais podem ser protegidos com criptografia, autenticação multifator e acessos restritos, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam visualizar, editar ou compartilhar determinados arquivos.
O risco de extravio de documentos físicos, como perda ou roubo, desaparece. Nesse sentido, sistemas de gestão documental permitem o acesso seguro a documentos digitais devidamente protegidos. Além disso, em caso de falha de hardware, é possível recuperar facilmente os documentos com backups automáticos ou armazenamento em nuvem. Além disso, em caso de falha de hardware, é possível recuperar facilmente os documentos se houver backups automáticos ou armazenamento em nuvem.
Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta é que não há segurança jurídica plena em um documento onde uma parte assina digitalmente e a outra imprime e assina manualmente. Essa prática compromete a validade e integridade do documento, uma vez que cada formato – eletrônico e físico – segue regras específicas.
Os documentos eletrônicos assinados digitalmente são projetados para existir e serem validados apenas no ambiente digital. Quando alguém imprime um documento e assina manualmente, ele perde as garantias de segurança jurídica da assinatura digital, como autenticidade e integridade do conteúdo. Portanto, essa mistura de formatos pode gerar insegurança jurídica e, potencialmente, invalidar as assinaturas.
Existem legislações que regulamentam o uso de assinaturas digitais no Brasil, mas a questão da mescla de assinaturas digitais e manuscritas ainda carece de uma regulamentação mais específica e detalhada. A assinatura digital tem respaldo legal por meio da Medida Provisória 2.200-2/2001, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e da Lei 14.063/2020, que trouxe inovações sobre o uso de assinaturas eletrônicas e digitais no âmbito público. Ambas as normativas garantem a validade jurídica, autenticidade e integridade dos documentos assinados digitalmente. Isso significa que um documento assinado digitalmente tem o mesmo valor legal que um assinado fisicamente, desde que cumpra os requisitos legais.
Por outro lado, quando se fala na mescla de assinaturas digitais e manuscritas em um mesmo documento, surgem alguns desafios jurídicos. A prática de combinar essas duas formas de assinatura em um único documento não está claramente regulamentada na legislação brasileira. Isso cria incertezas sobre a validade e a segurança jurídica de tais documentos.
Adicionalmente, a jurisprudência brasileira ainda não consolidou um entendimento uniforme sobre a validade de documentos que mesclam assinaturas digitais e manuscritas. Embora não haja uma proibição explícita, essa prática apresenta riscos e pode causar problemas legais, especialmente ao provar a validade de um documento em processos judiciais. Dito isso, sem um arcabouço legal sólido que regule essa combinação, as partes envolvidas podem enfrentar dificuldades para garantir a autenticidade de suas assinaturas em eventuais disputas.
Por isso, do ponto de vista prático e jurídico, a recomendação é que todas as partes envolvidas no documento utilizem o mesmo tipo de assinatura, seja digital ou manuscrita, para evitar complicações legais e questionamentos futuros. Ao manter a consistência no formato da assinatura, seja no meio eletrônico ou no físico, as partes garantem a validade jurídica incontestável do documento e preservam a integridade das informações.
Combinar assinaturas digitais e manuscritas em um documento pode invalidá-las, pois cada tipo de assinatura foi desenvolvido para contextos diferentes. A assinatura digital garante autenticidade e integridade no meio eletrônico, enquanto a assinatura manuscrita é válida no meio físico. Dessa forma, ao combinar os dois formatos, o documento perde as proteções inerentes de cada meio, o que pode gerar questionamentos jurídicos.
O Decreto nº 10.278 de 2020 aborda a assinatura digital como um elemento essencial para garantir a autenticidade e integridade dos documentos digitalizados. De acordo com o decreto, documentos digitalizados assinados digitalmente com Certificado ICP-Brasil têm a mesma força e validade jurídica que os documentos físicos originais.
A assinatura digital verifica a autoria, impede alterações após a assinatura, garante integridade e autenticidade, conferindo validade jurídica equivalente à de uma assinatura manual.
É importante notar que o Decreto nº 10.278 de 2020 não especifica diretamente quando se pode usar a assinatura digital para formalizar documentos físicos ainda não assinados. O foco principal do decreto é garantir que os documentos digitalizados, quando assinados digitalmente com um Certificado Digital da ICP-Brasil, tenham a mesma validade jurídica dos documentos originais físicos.
Portanto, para garantir a segurança jurídica, siga as regras de cada formato de assinatura e evite combinar assinaturas digitais e manuais, comprometendo a validade.
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A adoção da digitalização de documentos e a integração da assinatura digital posicionam sua empresa de forma proativa frente às demandas do mundo corporativo atual. A digitalização converte arquivos físicos em formatos digitais, garantindo a integridade e segurança das informações por meio da assinatura digital.
Um outro processo que só trata de documentos eletrônicos envolve a adoção da assinatura digital e eletrônica. Assim, os novos documentos “nascerão” totalmente em meio eletrônico, assegurando sua autenticidade e validade jurídica desde o início. Desta forma, sua empresa moderniza a gestão de informações e se prepara para os desafios futuros, aproveitando todas as vantagens dessa transformação. Investir nessas soluções é um passo decisivo para garantir eficiência, segurança e inovação em suas operações.
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Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.