28 outubro, 2024 •
A era digital transformou a maneira como nos comunicamos, realizamos transações e formalizamos documentos. Com a digitalização de processos, garantir a autenticidade e a validade jurídica de documentos eletrônicos tornou-se essencial para empresas e indivíduos. Desse modo, o governo criou a Lei da Assinatura Digital para regular esse cenário e proporcionar segurança jurídica nas transações eletrônicas. Contudo, muitas dúvidas ainda cercam essa questão, como a diferença entre assinatura digital e eletrônica e os detalhes da legislação. Neste artigo, vamos explorar os principais pontos da Lei da Assinatura Digital, sua criação, os diferentes tipos de assinaturas e como implementá-las de forma segura.
A Lei da Assinatura Digital no Brasil tem sua base em dois marcos legais de extrema relevância: a Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, e a Lei nº 14.063, de 2020. A MP 2.200-2, publicada há 23 anos, foi pioneira ao criar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que estabeleceu o modelo de certificação digital usado até hoje no país. Assim, com essa medida, assinaturas digitais feitas com certificados emitidos por autoridades certificadoras credenciadas têm a mesma validade jurídica que assinaturas manuscritas em papel.
Em conclusão, a ICP-Brasil garante segurança, autenticidade e validade jurídica aos documentos eletrônicos, permitindo que contratos, procurações e outros documentos sejam assinados digitalmente com total segurança. Ou seja, por meio da infraestrutura de chaves públicas, garantiu-se, portanto, a integridade das informações e a verificação da identidade das partes envolvidas.
Por sua vez, a Lei nº 14.063/2020 regulamenta assinaturas eletrônicas no setor público, conforme o nível de segurança necessário para cada documento.
Aqui, é essencial destacar que assinatura digital e assinatura eletrônica não são a mesma coisa. A assinatura digital exige um certificado digital emitido pela ICP-Brasil e utiliza criptografia para garantir maior segurança. Por outro lado, a assinatura eletrônica é um termo mais amplo, que inclui métodos como senhas, tokens, biometria, reconhecimento facial, entre outros, inclusive a própria assinatura digital, podendo ser utilizada em diferentes situações conforme o nível de segurança exigido.
A Medida Provisória nº 2.200-2 de 2001 foi criada em um momento em que o Brasil enfrentava um cenário de rápida digitalização e expansão dos negócios eletrônicos. Portanto, com o aumento do uso da internet para transações comerciais e a digitalização de processos empresariais e governamentais, surgiu a necessidade de garantir a autenticidade e a validade jurídica dos documentos eletrônicos.
Nesse sentido, a criação da ICP-Brasil veio para resolver esse desafio, estabelecendo um sistema de autoridades certificadoras responsáveis por emitir certificados digitais que asseguram a autenticidade e a integridade dos documentos assinados digitalmente. Dessa forma, conforme já mencionado, a MP 2.200-2 determinou que documentos eletrônicos assinados digitalmente com um certificado emitido por uma autoridade credenciada têm plena validade jurídica e a mesma equivalência de uma assinatura realizada de próprio punho.
Em 2020, diante do avanço digital e da urgência em agilizar processos durante a pandemia, foi promulgada a Lei nº 14.063/2020. Sendo assim, essa lei modernizou o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito público, classificando-as em três níveis de segurança: simples, avançada e qualificada. Embora a Lei nº 14.063 aplique-se ao setor público, o mercado privado adota suas classificações de assinaturas eletrônicas como referência para segurança em transações digitais.
Não. Embora abordem o ambiente digital, a LGPD e a Lei da Assinatura Digital possuem finalidades distintas.
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) visa regular como os dados pessoais podem ser coletados, tratados e armazenados, com o objetivo de proteger a privacidade dos indivíduos. Logo, ela estabelece regras claras sobre o consentimento e o uso de dados pessoais, garantindo que as empresas adotem medidas para proteger as informações dos usuários.
Por sua vez, a Lei da Assinatura Digital (MP 2.200-2 e Lei 14.063/2020) trata da validade jurídica e da autenticação de documentos eletrônicos, garantindo, portanto, que documentos assinados digitalmente tenham o mesmo peso jurídico que os documentos físicos. As duas leis atuam de forma complementar, oferecendo proteção tanto aos dados quanto à integridade dos documentos.
A Lei da Assinatura Digital é fundamental para o avanço da transformação digital no Brasil uma vez que ela proporciona segurança jurídica para transações eletrônicas, reduz custos operacionais e acelera processos ao eliminar a necessidade de impressão, envio, armazenamento físico de documentos e demais custos correlatos.
Portanto, essa legislação confere mais segurança às partes envolvidas, já que garante a autenticidade e a integridade dos documentos eletrônicos. Sob esse ponto de vista, para empresas, isso significa mais eficiência em contratos, acordos comerciais e outros processos que, tradicionalmente, demandariam papelada e tempo.
Sim, a assinatura digital tem plena validade jurídica, desde que siga os requisitos da ICP-Brasil, conforme a MP 2.200-2. Ou seja, um documento assinado digitalmente tem o mesmo peso legal que um documento assinado manualmente.
Contudo, é importante garantir que o certificado digital esteja válido e emitido por uma autoridade certificadora credenciada. Caso o certificado esteja vencido ou revogado, ou se o processo de assinatura não seguir as diretrizes corretas, a validade jurídica pode ser questionada.
Embora o mercado muitas vezes classifique assinatura digital e assinatura eletrônica como a mesma coisa, na realidade, elas possuem diferenças importantes. Conforme já mencionado, a assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica, mas nem todas as assinaturas eletrônicas são digitais.
De acordo com a Lei nº 14.063/2020, existem três tipos de assinaturas eletrônicas, e apenas a assinatura qualificada exige o uso de um certificado digital emitido pela ICP-Brasil, sendo considerada uma assinatura digital. Já as outras duas, simples e avançada, são classificadas como assinaturas eletrônicas pois não requerem o uso de um certificado digital, apresentando diferentes níveis de segurança.
Usada para documentos de baixo risco, como aceitação de termos e condições online.
Garante a identificação do signatário e a integridade do documento, sem a necessidade de um certificado digital ICP-Brasil.
Exige a utilização de um certificado digital emitido pela ICP-Brasil, oferecendo o mais alto nível de segurança e validade jurídica. As empresas, documentos públicos e transações financeiras amplamente utilizam essa prática.
Para implementar corretamente a assinatura digital, é essencial usar uma plataforma confiável que siga os padrões da ICP-Brasil. O primeiro passo consiste em obter um certificado digital válido de uma autoridade certificadora credenciada.
Com a QualiSign, sua empresa pode contar com uma plataforma que oferece todas as ferramentas necessárias para a criação e gestão de assinaturas digitais e eletrônicas. A QualiSign assegura que todo o processo ocorra dentro dos padrões legais, com segurança e praticidade, atendendo às exigências de integridade e autenticidade dos documentos eletrônicos.
A Lei da Assinatura Digital trouxe mais segurança e agilidade para os processos eletrônicos, permitindo a formalização de documentos de forma prática e juridicamente válida. Com a QualiSign, você garante que sua empresa está em conformidade com a legislação, aproveitando os benefícios da digitalização de documentos com total segurança. Para maiores informações, clique aqui e fale com um especialista.
A Lei da Assinatura Digital é um marco fundamental para a segurança jurídica no mundo digital. Com ela, empresas e indivíduos podem realizar transações e formalizar documentos de forma ágil e segura, garantindo autenticidade e validade jurídica. Seja para reduzir custos operacionais ou acelerar processos, adotar a assinatura digital é uma escolha estratégica, especialmente em um cenário de crescente digitalização.
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Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.