Certamente você já sabe sobre a importância da assinatura digital no dia a dia das empresas, visto que essa tecnologia proporciona maior agilidade, produtividade, redução de custos e total segurança. Por ser respaldada por Leis consolidadas, a assinatura digital possui validade jurídica inquestionável e tem a mesma equivalência de uma assinatura de próprio punho.
Entretanto, apesar da validade jurídica inquestionável, talvez você ainda não saiba, mas é possível validar assinaturas digitais gratuitamente, para obter, assim, um recurso agregador do fator segurança. Sob esse ponto de vista, vamos te explicar essa dica nesse artigo e também exploraremos diversos aspectos acerca da assinatura digital e validade jurídica.
A validade jurídica é a conformidade de um ato ou contrato junto às leis e regulamentações vigentes em um determinado sistema jurídico. Em outras palavras, para que um ato tenha validade jurídica, as autoridades competentes devem reconhecê-lo como tal e ele deve estar em conformidade com as legislações vigentes.
Podemos exemplificar da seguinte forma: para que um contrato tenha validade jurídica, as partes devem celebrá-lo de acordo com as formalidades legais exigidas e garantir que seu conteúdo não viole as leis.
Nesse sentido, a validade jurídica é essencial para garantir a segurança jurídica e a ordem na sociedade, visto que possibilita que as pessoas confiem na eficácia e na aplicação das leis em suas relações e transações.
Para que haja validade jurídica em documentos, geralmente são necessários os seguintes requisitos:
Sim, a assinatura digital tem validade jurídica no Brasil desde 2001, quando foi criada a Medida Provisória 2.200-2, que dispõe sobre a validade jurídica da assinatura digital e sua equiparação à assinatura física em documentos eletrônicos.
Nesse contexto, para que uma assinatura digital seja considerada válida, ela deve ser gerada com o uso de certificados digitais emitidos por uma autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Os certificados digitais garantem a autenticidade e a integridade do documento assinado digitalmente, conferindo-lhe validade jurídica. Contudo, é válido ressaltar que o certificado digital é considerado a identidade eletrônica de empresas e indivíduos.
A Medida Provisória (MP) nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, foi uma medida idealizada pelo governo brasileiro com intuito de estabelecer as bases legais para a utilização da assinatura digital e a validade jurídica de documentos eletrônicos.
Sob esse ponto de vista, seguindo às necessidades crescentes de segurança e eficiência nas transações eletrônicas, bem como à demanda por soluções tecnológicas que possibilitassem a substituição de documentos físicos por documentos eletrônicos em diversas áreas, como comércio, administração pública, serviços financeiros, entre outros, a MP 2.200-2 merece destaque em alguns pontos.
Além disso, em 23 de setembro de 2020, foi sancionada a Lei nº 14.063/2020 que “dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos”.
É importante destacar alguns trechos dessa Lei.
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o uso de documentos eletrônicos e a prestação de serviços de assinatura eletrônica, atendidos os requisitos de formação, declaração ou manifestação da vontade previstos nesta Lei.”
“Art. 2º Os documentos eletrônicos, públicos ou privados, produzidos e conservados com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, em relação aos destinatários e em relação à data e à hora em que foram assinados ou enviados, na forma do art. 10.”
Essa legislação também classifica as assinaturas eletrônicas (incluindo a digital) da seguinte forma:
Assinatura Simples: Básica, fácil de criar, porém, com menor nível de segurança e validade jurídica limitada.
Assinatura Avançada: Mais segura que a simples, requerendo tecnologias como SMS, biometria ou token. Possui aceitação jurídica em diversos casos.
Assinatura Qualificada: A mais segura, que exige a utilização de um certificado digital de autoridade certificadora reconhecida. Ela pode ser equiparada à assinatura manuscrita.
Na assinatura digital, a validade jurídica se baseia em diversos elementos que, em conjunto, garantem a autenticidade e a integridade dos documentos assinados.
Além das legislações já mencionadas, um dos principais componentes que garante a validade da assinatura digital é o certificado digital. Emitido por uma autoridade certificadora reconhecida, esse certificado contém informações sobre o signatário e sua chave pública. Logo, ele funciona como uma espécie de identidade digital, garantindo a autenticidade da assinatura e a identidade do signatário.
Ademais, também existe a criptografia assimétrica que desempenha um papel de suma relevância na validade da assinatura digital. A criptografia envolve o uso de duas chaves: uma chave privada, que é mantida em sigilo pelo signatário e uma chave pública, que está disponível para verificação. Assim sendo, a assinatura digital é gerada com a chave privada e pode ser verificada usando a chave pública correspondente. Isso garante que apenas o signatário autorizado possa criar a assinatura e que qualquer alteração no documento após a assinatura a tornará inválida.
Existem diversas formar, as principais são:
Verificar o Certificado Digital: Com base em um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora confiável, gera-se uma assinatura digital. Por meio de uma lista de autoridades certificadoras, é possível verificar se o certificado é válido e confiável.
Serviço VALIDAR do ITI: O ITI disponibiliza gratuitamente em seu site, o serviço VALIDAR, que valida as assinaturas digitais de acordo com a lei 14603/2020, incluindo certificados da ICP-Brasil e de outras infraestruturas reconhecidas no país. O VALIDAR também faz a validação de assinaturas eletrônicas avançadas (apenas do portal GOV.br) e assinaturas digitais oriundas do acordo do Mercosul. Portanto, o serviço valida as assinaturas para garantir a conformidade do documento e sua conformidade com os padrões legais.
A validade jurídica em documentos assinados digitalmente é importante para garantir a autenticidade e integridade do mesmo. Conferindo reconhecimento legal às assinaturas eletrônicas, ela assegura que os documentos eletrônicos tenham o mesmo valor jurídico dos documentos em papel. Logo, isso promove a eficiência nas transações eletrônicas. Em muitos países, incluindo o Brasil, conforme mencionado, existem leis específicas que regulam o uso de assinaturas digitais. Em resumo, a validade jurídica em documentos assinados digitalmente é essencial para garantir confiança e segurança nas transações eletrônicas.
Diversos documentos podem utilizar a assinatura digital. Podemos destacar, por exemplo:
Vamos explanar brevemente sobre algumas dúvidas constantes acerca do tema:
Em resumo, os principais motivos que podem acarretar na invalidação da assinatura digital, são:
Como já mencionado, você pode verificar a validação da assinatura digital através do serviço gratuito do ITI, o VALIDAR. Contudo, é válido ressaltar que o serviço não valida o documento e sim a assinatura digital.
Onde posso encontrar assinatura digital com validade jurídica?
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A validade jurídica em documentos assinados digitalmente é crucial para garantir sua autenticidade e integridade, proporcionando confiança e segurança nas transações eletrônicas. Assim, legislações como a Medida Provisória 2.200-2 e a Lei 14.063/2020, estabelece as bases legais para a utilização da assinatura digital, dando-lhe a mesma equivalência de uma assinatura manuscrita. Além disso, a infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil) possui um importante papel nesse processo, fornecendo certificados digitais que garantem a segurança das assinaturas. Por fim, embora a assinatura digital tenha validade jurídica inquestionável, é importante utilizar recursos de validação para obter uma camada adicional de segurança.
Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.