13 outubro, 2023 •
A assinatura digital com certificado digital confere validade jurídica inquestionável, graças à Medida Provisória Nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, que criou o ICP-Brasil. O ICP-Brasil, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), normatiza e promove o uso da assinatura digital, garantindo confiabilidade ao processo de emissão de certificados digitais. Portanto, essa legislação conferiu a assinatura digital a mesma equivalência de uma assinatura realizada de próprio punho.
Embora a legislação robusta e consolidada garanta a validade jurídica na assinatura digital, muitos usuários, por precaução, realizam a validação das assinaturas como fator adicional para garantir que o documento esteja em conformidade, ou seja, constatar se as assinaturas digitais estão de acordo com os padrões legais.
Nesse sentido, o ITI disponibiliza gratuitamente o serviço VALIDAR, através do qual é possível realizar essa validação. O serviço valida as assinaturas digitais de acordo com a lei 14603/2020, incluindo certificados da ICP-Brasil e de outras infraestruturas reconhecidas oficialmente no Brasil. Além disso, o VALIDAR também faz a validação de assinaturas eletrônicas avançadas (produzidas no portal GOV.br) e assinaturas digitais oriundas do acordo do Mercosul.
– Validação de assinaturas eletrônicas;
– Verificação de cadeia de confiança;
– Verificação da conformidade com o Padrão brasileiro de Assinatura Digital, regulamentado no âmbito da ICP-Brasil;
– Garantia de autenticidade e integridade dos documentos;
– Emissão de relatórios.
Os principais padrões aceitos do serviço VALIDAR, são:
– CAdES (CMS Advanced Electronic Signatures):
Recomendado para assinaturas em qualquer tipo de documento. Esse padrão é reconhecido pois gera um arquivo eletrônico de sufixo .p7s, sendo, portanto, neste arquivo onde ficam contidas as assinaturas digitais;
– PAdES (Advanced Electronic Signatures):
O padrão PAdES é um padrão internacional de assinatura digital exclusivo para arquivos PDF.
É de suma importância enfatizar que a validação realizada pelo serviço VALIDAR é apenas da assinatura constante no documento e não da veracidade do conteúdo dos documentos. Sendo assim, o VALIDAR valida a conformidade de uma assinatura digital realizada com um certificado digital e das assinaturas eletrônicas avançadas do portal GOV.br conforme dito anteriormente.
Um exemplo, se um documento contiver assinaturas eletrônicas e digitais, o serviço verificará apenas as assinaturas digitais com o certificado digital ICP-Brasil.
Então, se o portal de assinaturas assina um documento com o seu próprio certificado digital e as demais assinaturas são eletrônicas (assinaturas sem certificado digital), o VALIDAR verifica a validade apenas daquela assinatura digital feita pelo portal, portanto, aquela assinatura digital está validada. Por outro lado, as demais, eletrônicas, não estão, até porque não fazem parte do escopo do VALIDAR e também porque não há padrão estabelecido para as assinaturas eletrônicas.
No início de outubro de 2023 o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Portaria ITI nº 22, de 28 de setembro de 2023 cujo objetivo é regulamentar e estabelecer os procedimentos a serem adotados para a utilização do VALIDAR. Nesse sentido, o texto reúne as funções, características, requisitos e diretrizes do serviço, além de apresentar, em anexo, o Termo de Responsabilidade e Política de Privacidade ora vigente.
Agora, o ITI disponibilizará aos usuários orientações normativas sobre procedimentos, como a aceitação de documentos não validados e a validação de documentos com QR Codes.
A QualiSign é uma empresa 100% nacional, com quase três décadas de experiência no mercado. É uma autoridade de registro (AR) e certificadora de tempo (ACT). Em seu portal de serviços de formalização digital oferece Assinatura Digital e Eletrônica, Aceite Digital, além de serviço de envio de notificações por e-mail com comprovação de entrega, Carimbo de Tempo e Certificação Digital.
Além disso, todas as assinaturas digitais, realizadas por meio do Portal QualiSign, sejam no Padrão PAdES (PDF) ou no Padrão CAdES (Qualquer documento eletrônico), são validadas pelo VALIDAR.
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Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.