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Início » Assinatura Digital » Assinatura digital e assinatura eletrônica: entenda as diferenças

Assinatura digital e assinatura eletrônica: entenda as diferenças

23 junho, 2025 •

Assinatura Digital •

Assinatura Eletrônica •

assinatura-digital-e-eletrônica

Quando o assunto é formalização de documentos por meios eletrônicos, muitas pessoas se deparam com dois termos que, à primeira vista, parecem sinônimos: assinatura digital e assinatura eletrônica. No entanto, apesar da semelhança na terminologia, essas expressões representam conceitos distintos, com aplicações, níveis de segurança e validade jurídica diferentes.

Neste artigo, você vai entender de forma clara:

  • Qual a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica;
  • Quais são os tipos de assinatura eletrônica;
  • Quais são os critérios de segurança e validade;
  • Quando utilizar cada tipo de assinatura;
  • Por que a assinatura digital com certificado ICP-Brasil é a mais segura.

Assinatura digital e assinatura eletrônica: são a mesma coisa?

 

Assinatura eletrônica é um termo mais abrangente. Em outras palavras, ela é o gênero que abrange todas as formas de manifestação de vontade ou autoria aplicadas a documentos digitais. Por outro lado, a assinatura digital é uma das espécies de assinatura eletrônica, sendo, portanto, a mais robusta do ponto de vista técnico e jurídico.

Como analogia, podemos comparar a assinatura eletrônica a uma floresta, onde cada árvore representa uma modalidade de assinatura. Por sua vez, a assinatura digital, neste cenário, é uma árvore específica, dotada de características tecnológicas e legais que a diferenciam.

Portanto, todas as assinaturas digitais são eletrônicas, mas nem todas as assinaturas eletrônicas são digitais.

Quais são os tipos de assinatura eletrônica?

 

tipos-assinatura-eletronica

O mercado oferece diferentes alternativas de assinatura eletrônica, cada uma com seu grau de segurança e aplicabilidade. Assim sendo, abaixo, explicamos as principais:

Assinatura digital (com certificado ICP-Brasil)

 

Utiliza um certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Dessa maneira, é a única modalidade que equivale, legalmente, à assinatura de próprio punho. Essa assinatura utiliza criptografia assimétrica – um par de chaves, pública e privada – para garantir autoria, integridade e não repúdio.

Assinatura por senha ou código

 

Nesse modelo, o signatário utiliza uma senha previamente cadastrada para autorizar uma ação. Nesse sentido, é bastante utilizada em serviços bancários e acessos online, mas seu nível de segurança depende da complexidade e exclusividade da senha.

Aceite digital (clique para aceitar)

 

É a ação de clicar em botões como “Li e concordo”, “Aceitar”, “Confirmar”, etc., sendo amplamente usada em aplicativos, softwares e e-commerces. Ou seja, é uma assinatura eletrônica que garante celeridade e praticidade.

Qual assinatura eletrônica é mais segura?

 

Quando o assunto é segurança jurídica e proteção, a assinatura digital com certificado ICP-Brasil é a mais confiável, visto que ela oferece três características fundamentais:

Autoria

 

A autoria é comprovada por meio do uso de um certificado digital, que é emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil. Esse certificado garante que o documento foi, de fato, assinado pela pessoa em questão.

Não repúdio

 

O signatário não pode negar a autoria da assinatura. Uma vez que a chave privada (utilizada na assinatura) é de posse exclusiva da pessoa, não há como contestar a origem do ato assinado digitalmente.

Integridade

 

Caso qualquer parte do documento seja alterada após a assinatura, a assinatura se torna inválida. Assim sendo, isso garante que o conteúdo permanece exatamente como foi assinado.

Assinatura digital e assinatura eletrônica na legislação brasileira

 

legislacao

Desde 2001, com a edição da Medida Provisória nº 2.200-2, o Brasil possui uma legislação específica para a assinatura digital. O art. 10, §1º, estabelece que os documentos assinados com certificado ICP-Brasil têm presunção de veracidade e validade jurídica.

“As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.”
(MP nº 2.200-2/2001)

Dessa forma, isso significa que um documento assinado com assinatura digital tem a mesma validade de um documento assinado à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma ou papel impresso.

Por outro lado, as demais formas de assinatura eletrônica também têm validade jurídica, mas dependem de elementos adicionais para provar sua autenticidade, como logs de acesso, IP, geolocalização, trilhas de auditoria, entre outros.

Quando utilizar assinatura digital ou assinatura eletrônica?

 

A escolha entre assinatura digital e assinatura eletrônica depende do tipo de documento e do nível de risco envolvido.

Casos em que a assinatura digital é mais recomendada:

 

  • Contratos de alto valor financeiro;
  • Documentos societários (atas, deliberações, alterações contratuais);
  • Procurações e autorizações com poderes amplos;
  • Documentos que exigem reconhecimento legal da identidade do signatário;
  • Relatórios técnicos e laudos com responsabilidade profissional.

Casos em que a assinatura eletrônica simples pode ser suficiente:

 

  • Termos de aceite de serviços;
  • Acordos internos entre departamentos;
  • Contratos com baixo valor e risco;
  • Cadastros e formulários de clientes.

Assinatura digital e assinatura eletrônica: validade jurídica

 

A assinatura eletrônica pode ter validade jurídica, desde que seja possível provar a autenticidade e integridade do documento por outros meios. Ou seja, necessita de evidências técnicas para eventuais atos comprobatórios. Ademais, deve existir concordância entre das partes.

Já a assinatura digital com certificado ICP-Brasil possui validade jurídica plena. Ela goza de presunção legal de veracidade e não precisa de comprovações adicionais.

Assinatura digital e assinatura eletrônica: qual é melhor?

 

Embora ambas possam ser utilizadas, a assinatura digital se destaca por sua robustez, confiabilidade e presunção legal. Ao passo que a assinatura eletrônica simples atende bem a situações menos formais, a assinatura digital se impõe como a melhor alternativa para contratos e documentos que exigem maior segurança.

Como obter uma assinatura digital?

 

Para obter sua assinatura digital, você deve procurar uma Autoridade de Registro, como a AR QualiSign, para emitir seu certificado digital. Nesse sentido, o processo é simples e seguro: após apresentar seus documentos pessoais e realizar a validação (que pode ser presencial ou por videoconferência), você recebe seu certificado digital. Com ele, no Portal QualiSign, é possível utilizar a assinatura digital. No Portal QualiSign, ainda, é possível utilizar diversos outros serviços, como a assinatura eletrônica, recursos de inteligência artificial aplicados à formalização de documentos, envio de notificações extrajudiciais por e-mail com validade jurídica e muito mais. Para saber mais sobre todos os serviços da QualiSign, clique aqui e fale com um especialista.

Saiba tudo sobre Assinatura Digital

Conclusão

 

Agora que você compreende a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica, fica mais fácil tomar decisões seguras sobre como formalizar documentos em meios digitais. Enquanto a assinatura eletrônica simples oferece praticidade em situações de menor risco, a assinatura digital com certificado ICP-Brasil é a alternativa mais completa, segura e reconhecida legalmente.

Logo, ao escolher a forma de assinar seus documentos, avalie sempre o nível de risco, a importância jurídica do documento e a necessidade de comprovação da autoria. Se a segurança for prioridade, a assinatura digital é o caminho certo. Além disso, contar com um fornecedor confiável faz toda a diferença nesse processo.

A QualiSign é a plataforma mais segura e completa para quem busca soluções em assinatura digital e assinatura eletrônica. Com mais de 30 anos de atuação no mercado, oferece diversos serviços de formalização digital em um só ambiente, incluindo assinatura digital com certificado ICP-Brasil, assinatura eletrônica com múltiplos fatores de autenticação, carimbo do tempo, recursos de IA e muito mais.

Dessa maneira, seja para assinar contratos, procurações, autorizações ou qualquer outro tipo de documento, a QualiSign entrega eficiência, segurança jurídica e praticidade. Tudo isso com atendimento humanizado e especializado e tecnologia de ponta.

 

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Luiz Rodrigues

Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.

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