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Mitos e Verdades da Formalização Digital: Parte 3

30 novembro, 2022 •

Assinatura Digital •

Assinatura Eletrônica •

A formalização digital possui diversas terminologias que podem gerar dúvidas aos usuários desses serviços. Sob esse ponto de vista, a QualiSign, além de promover Webinars sobre os mitos e verdades da formalização digital, elaborou também alguns artigos para facilitar a compreensão. Com isso, trazemos a Parte 3 da série “O que é mito e o que é verdade?”

É obrigatório sempre utilizar o carimbo de tempo na formalização de documentos com assinatura digital?

 

Mito. O carimbo de tempo é um selo digital aplicado na assinatura digital, cujo principal intuito é comprovar que um determinado evento existiu antes daquela data e hora atribuída pelo carimbo. Sendo assim, ele gera evidências da existência temporal do evento. Por exemplo, o evento pode ser a assinatura digital de um documento em uma determinada data e hora. Em seguida, aplica-se o carimbo de tempo. Sendo assim, sabemos que naquela data e hora legal brasileira (HLB) existente no carimbo de tempo, o evento já havia ocorrido. Entretanto, não é obrigatório utilizar o carimbo de tempo na formalização de documentos com assinatura digital. Todavia, como a data e hora geralmente são extraídas de um computador, há riscos de inconsistências na sua geração, ou até mesmo, que haja fraudes. Nessa perspectiva, como o carimbo de tempo segue a HLB, esses riscos são eliminados.

Há segurança jurídica em documentos assinados digitalmente por uma parte e manualmente por outra?

 

Mito. Não há validade jurídica nesse tipo de situação. Podemos imaginar um contrato feito de forma eletrônica, que já possua as assinaturas digitais. Neste caso, se você imprimir o contrato, isso não o tornará um documento físico válido, não sendo possível atestar a validade das assinaturas já inseridas. Isso porque a certificação digital foi criada para o meio eletrônico. Portanto, imprimir um contrato que foi assinado de forma digital não serve como prova da assinatura e de autoria. Logo, será necessário averiguar os arquivos eletrônicos para tal comprovação.

Não é preciso obter um certificado digital para realizar uma assinatura eletrônica!

 

Verdade. A exigência da utilização de um certificado digital vale apenas para uma assinatura digital (um dos tipos da família da assinatura eletrônica). Entretanto, os demais tipos: login e senha, aceite digital, token, biometria, reconhecimento facial, entre outras, não necessitam de um certificado digital.

 

A assinatura eletrônica, aquela que formaliza sem um certificado digital, não garante a autoria da assinatura do signatário!

 

Mito. A Assinatura Eletrônica é um procedimento eletrônico sem a utilização do certificado digital, conforme Art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, porém, com exigência de métodos de autenticações eletrônicas para verificação da identidade dos signatários.  Nesse sentido, para que a Assinatura Eletrônica tenha a força probatória, é indispensável a confirmação de sua origem, de seu remetente, da admissão da validade do negócio jurídico, do consentimento e demonstração de vontade das partes ao firmar um documento assinando de forma eletrônica.

O envio de um e-mail pode substituir o envio de uma carta registrada?

 

Verdade. Isso é possível graças à um serviço de envio de notificações por e-mail, com a mesma equivalência de uma carta registrada com AR. A QualiSign oferece o serviço E-mail Válido que consiste no envio de notificação eletrônica que fornece evidências técnicas e comprobatórias sobre a sua autoria, conteúdo e cronologia de envio, além da tomada de conhecimento pelo destinatário. Isso ocorre pois é utilizado o Carimbo de Tempo (HLB – Hora Legal Brasileira), fornecido pelo Observatório Nacional (ON/MCTI) e registradas todas as evidências de entrega do e-mail, bem como as suas interações (se o e-mail foi recebido, se foi visualizado ou seus anexos foram abertos). Portanto, pode ser aplicado em qualquer situação onde se faz necessária a comprovação de entrega de uma notificação.

Uma plataforma de assinatura digital deve garantir a privacidade dos dados do usuário!

 

Verdade. A privacidade dos dados deve ser garantida de forma integral por todo tipo de plataforma que lida com dados. A aprovação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), confirmou a preocupação da sociedade em estabelecer uma classificação dos dados e regras de proteção correspondentes. Logo, isto exigiu maiores aparatos de controle por parte das empresas. A QualiSign, por exemplo, possui importantes recursos de proteção para reforçar a privacidade de dados, como: Múltiplos Perfis de usuários, Controle de Acesso, Departamentalização de documentos, Criptografia do banco de dados, Estrutura Hierárquica de Clientes e Relacionamentos e Nuvem Privada.

 

Caso você tenha alguma dúvida sobre o tema, ou queira mais informações sobre os serviços da QualiSign, clique aqui e solicite o retorno de um especialista.

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Luiz Rodrigues

Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.

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