Após a divulgação do Webinar Mitos e Verdades da Formalização Digital, percebemos que o assunto trouxe interesse de boa parte do nosso público e resolvemos, então, falar mais um pouco sobre outras dúvidas que recebemos dos internautas. Nesse sentido, vamos trazer a parte 2 desse tema tão atrativo e importante no mercado.
Então, vamos direto ao ponto. O que é mito e o que é verdade?
Verdade. O ITI (O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), disponibiliza em seu site, o Verificador de Conformidade, cujo intuito é aferir a conformidade das assinaturas digitais. Posto isto, é importante destacar que a assinatura digital possui três padrões estabelecidos pelas políticas da ICP-Brasil: CAdES, XAdES e PAdES. Logo, esses três padrões podem ser analisados pelo Verificador.
Após o arquivo ser submetido para verificação, os seguintes resultados podem retornar:
– Aprovado: assinatura em conformidade com o padrão ICP-Brasil;
– Reprovado: assinatura não mantém conformidade com o padrão ICP-Brasil;
– Indeterminado: informações disponíveis são insuficientes para afirmar se a assinatura está em conformidade ou não com o padrão ICP-Brasil.
Verdade. Na modalidade manual de assinatura, a intensa tramitação de papel facilita o acesso aos dados. Por outro lado, no mundo digital, se o fornecedor da assinatura digital cumprir todos os fundamentos da legislação, o processo se torna muito mais seguro e os dados pessoais são preservados. Além disso, os documentos assinados digitalmente podem ser armazenados em ambientes seguros, e, portanto, seu acesso é mais restrito, ou seja, somente as pessoas autorizadas podem acessar os dados destes documentos.
Mito. Embora muitas empresas utilizem a assinatura digital, desde o recrutamento do colaborador até o seu desligamento para que haja maior segurança dos dados, não é obrigatório que os colaboradores tenham um certificado digital para assinar digitalmente, por exemplo, folha de ponto, benefícios, aviso de férias, entre outros. Para todas essas atividades, a assinatura eletrônica (aquela que não exige a utilização de um certificado digital) pode ser utilizada, proporcionando assim maior agilidade, controle, produtividade e comodidade, tanto para o empregador quanto para o funcionário.
Verdade. Embora não seja obrigatório, recomenda-se que o processo de assinatura seja finalizado em uma única plataforma. Existem algumas plataformas de assinatura digital, que, por exemplo, não validam a conformidade da assinatura e nem verificam se o certificado digital é revogado, logo, isso faz com que a integridade do documento seja prejudicada. Outra questão importante é que tais assinaturas podem não ser aprovadas pelo aplicativo de conformidade de assinatura digital da ICP-Brasil. Ademais, quando há mescla de plataformas em uma mesma assinatura, perde-se o controle pleno. Portanto, recomenda-se que, quando a sua empresa utiliza uma determinada plataforma e o seu cliente outra, haja um consenso para que ambas as partes assinem por uma única plataforma.
Mito. Há diversos tipos de assinatura eletrônica, entre eles, o login e senha. Em suma, o login e senha são considerados códigos confidenciais e intransferíveis, previamente acordado entre as partes como forma de reconhecimento de sua autoria. Logo, essa informação serve tanto para acessar uma plataforma quanto para efetivar a assinatura. Ademais, o login e senha são amplamente utilizados em diversas atividades; desde um simples acesso em alguma plataforma de entretenimento até a efetivação de uma transação financeira. Logo, esse tipo de assinatura está presente em nosso cotidiano.
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Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.