Blog
Durante a pandemia da Covid-19, onde grande parte das empresas adotaram o formato de trabalho home office, as soluções tecnológicas se intensificaram, sobretudo no âmbito profissional, com a utilização de assinatura digital e/ou assinatura eletrônica para formalização de documentos.
No entanto, é natural surgirem dúvidas sobre expressões normalmente usadas como assinatura digital, certificado digital, assinatura eletrônica e até a assinatura digitalizada. Parece que é tudo igual, porém, todas elas possuem características bem diferentes, portanto, importante conhecer mais sobre estes conceitos.
Para entender o conceito da assinatura digital, faremos um paralelo com a assinatura em papel.
Quando uma pessoa assina um documento de próprio punho ela coloca a sua grafia (assinatura). Esta grafia nada mais é do que a sua identidade. Por meio dela é possível identificar que foi uma determinada pessoa que assinou o documento. Assim a assinatura é a vinculação da sua identidade ao documento.
A assinatura digital foi instituída pela MP 2.200-2 em agosto de 2001, que deu equivalência à assinatura de próprio punho, sendo assim, sua validade jurídica é inquestionável. Também nesta MP, que hoje possui força de lei, foi instituída a infraestrutura de chaves públicas, a ICP Brasil, que criou o certificado digital, que equivale a uma identidade da pessoa no mundo digital. Nela residem chaves criptografadas únicas que vinculam o titular ao certificado digital. O uso dessas chaves aplicadas a qualquer documento eletrônico se caracterizam como uma assinatura digital.
Fazendo a analogia com a assinatura em papel, a chave criptográfica que é única equivale à sua grafia (assinatura) no mundo do papel. Por outro lado, a tecnologia do mundo digital permite que você consiga extrair um HASH do documento; um código único que por analogia pode ser entendido como um DNA. Se você alterar o documento, o HASH também será outro. Assim, o HASH estabelece a unicidade, ou seja, garante-se a integridade.
A assinatura digital, portanto, é a aplicação da chave criptográfica única do certificado digital do titular ao HASH do documento. Desta forma garante-se a originalidade e, portanto, a sua integridade e também é garantida a autoria da assinatura pela chave criptográfica utilizada.
A robustez deste mecanismo dá à assinatura digital a segurança, a autenticidade e integridade necessárias à formalização de qualquer documento eletrônico.
Caso você não possua um certificado digital para realizar a assinatura digital, há diversas formas de assinatura eletrônica que são seguras e possuem validade jurídica, em virtude das evidencias técnicas coletadas no momento da assinatura.
A assinatura eletrônica pode ser realizada por meio de login e senha, SMS, biometria digital e facial ou com uma combinação dessas modalidades que aumenta consideravelmente os níveis de segurança para comprovação da autoria. Lembrando que a única assinatura com 100% de eficácia probatória, ou seja, não há dúvida sobre o autor da assinatura, é a assinatura digital.
A assinatura digitalizada nada mais é do que a assinatura convencional, realizada com caneta em papel, onde posteriormente se utiliza aparelhos como escâner para reproduzir uma imagem da grafia. Logo, são aqueles documentos que você visualiza a grafia como se fosse uma assinatura de próprio punho no papel. No mundo digital a assinatura digitalizada não tem validade jurídica, porque ela é apenas uma cópia de uma imagem aplicada no documento, o que pode ser facilmente adulterado.
No Portal QualiSign, é possível realizar assinatura digital e eletrônica de forma ágil, segura, por meio de qualquer dispositivo, além da possibilidade de utilizar outros serviços de formalização digital.
Para mais informações, clique aqui, deixe seus dados, que um de nossos especialistas entrará em contato.
Artigos do mês
Assinatura Eletrônica
02 março, 2021
Assinatura Digital
Assinatura Eletrônica
Outros
10 fevereiro, 2021
Assinatura Digital
Assinatura Eletrônica
22 janeiro, 2021