13 outubro, 2022 •
Os serviços de formalização digital, como por exemplo, a assinatura digital e eletrônica, são imprescindíveis dentro das empresas, visto que garantem maior celeridade, segurança e controle. Portanto, trata-se de um avanço, já consolidado, que dispensa a tramitação de papéis, ou seja, o mundo manual. Contudo, há outros serviços de formalização além das já conhecidas assinatura digital e eletrônica. Entre eles, podemos mencionar o Aceite Digital.
É um serviço que permite formalizar, por meio de um simples “clique”, o aceite das condições descritas em um documento eletrônico.
Nesse sentido, Aceite Digital registra as evidências técnicas do momento do aceite, fazendo sua guarda e permitindo o seu uso futuro para comprovação do ato.
O Aceite Digital é indicado para formalizar qualquer ato digital que necessite de concordância da outra parte, por exemplo, um “de acordo” a um contrato de adesão, o aceite de uma ordem de serviço ou de um termo de uso, a aprovação de um orçamento ou proposta comercial, ou a confirmação de um pedido. Logo, são inúmeras formas de utilização.
No Portal QualiSign, maior portal de formalização digital do país, o Aceite Digital pode ser feito de 2 maneiras. Ou seja, via Acesso Rápido SMS no Portal ou via E-mail Válido com selo digital, possibilitando, portanto, que seja utilizado da melhor maneira, de acordo com as peculiaridades do seu negócio.
– Após cadastrar o documento no Portal, defina que a forma de assinatura é por Acesso Rápido (SMS);
– O Portal QualiSign envia um e-mail e um SMS ao signatário que, por meio do link, acessa o portal, visualiza o documento e dá seu aceite;
– Após isso, o Portal registra as evidências técnicas;
– Por fim, o documento e as evidências são armazenados no Portal para uso futuro.
– Utilize o serviço E-mail Válido, disponível no Portal QualiSign e envie o documento para aceite;
– Em seguida, o Portal aplica o selo digital do aceite com carimbo de tempo e envia ao destinatário;
– Após isso, o destinatário recebe o e-mail, verifica o documento e clica no selo do Aceite Digital;
– O registro do momento é realizado por meio de carimbo de tempo, certificado pelo Observatório Nacional (Órgão do MCTI), o que garante a integridade e autenticidade temporal (data e hora) dos eventos e das evidências armazenadas.
– Por fim, o documento e as evidências são armazenados no Portal para uso futuro.
Redução do risco da informalidade: a formalização é uma necessidade no mundo dos negócios, minimizando mal-entendidos e reduzindo riscos de não aceitação do que foi combinado entre as partes.
Segurança e Compliance: garantia da cronologia dos eventos e de sua rastreabilidade por meio do registro das evidências técnicas e do uso do carimbo de tempo no momento do aceite.
Eficácia Probatória: as evidências técnicas coletadas no momento do aceite fornecem provas dos eventos realizados.
Agilidade: faça o upload do documento no Portal ou envie-o por e-mail e obtenha o aceite com apenas um clique. Saia da informalidade e mantenha a agilidade no negócio.
Redução de Custos: reduza custos de remessa de documentos, impressão de papéis, armazenagem e controle.
Controle: melhore o controle de documentos que estão em trânsito, sabendo o status: quais foram aceitos, quais foram recusados e quais ainda aguardam uma resposta.
Sustentabilidade: evite emissão de papel e remessa de documentos, simplifique e desburocratize os processos, reduza o consumo em energia elétrica e água evitando a emissão de CO2 e contribuindo para um planeta melhor.
– As reproduções eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes se a parte contra quem forem exibidos não lhes impugnar a exatidão (art.225, Código Civil);
– Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código de Processo Civil, são hábeis para provar a verdade dos fatos (art.332, Código de Processo Civil);
– A Medida Provisória 2.200/2001, diz, no § 2º: “O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.
Para maiores informações, basta clicar aqui que um especialista retornará o contato.
Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.
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