04 abril, 2022 •
Desde a MP 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 (que instituiu a criação da infraestrutura de chaves públicas no Brasil – ICP Brasil), o certificado digital e a assinatura digital com equivalência da assinatura de próprio punho estão presentes em variados segmentos da sociedade, seja para pessoas físicas ou jurídicas, independente do porte da empresa. Diversas transações são realizadas por meio do certificado digital e muitos tipos de documentos são formalizados digitalmente. Mas ainda existe uma dúvida muito presente no mercado da formalização digital: é possível registrar documento societário nas juntas comerciais com assinatura digital?
A fim de buscar uma maior compreensão sobre o procedimento na prática, a QualiSign submeteu o documento societário, uma nova Ata da Assembleia à JUCESP. Nesse documento todos os signatários assinaram com seus respectivos certificados digitais.
Sendo assim, iremos detalhar passo a passo a nossa experiência a fim de contribuir com eventuais situações semelhantes que venham acontecer por parte de nossos clientes e demais empresas.
– Acessar o site da JUCESP para realizar a requisição do registro da Ata da Assembleia;
– Após o preenchimento da requisição, uma capa de requerimento é gerada pelo site da JUCESP;
– Faz-se o download em PDF e os responsáveis da empresa assinam digitalmente o documento e a capa de requerimento;
– Imprime-se a Guia com a taxa do serviço para pagamento;
– Agenda-se no site da JUCESP a ida presencial para entrega dos documentos;
– É exigido pela JUCESP o documento (no caso a Ata da assembleia) em 3 vias, com marca d’água e os protocolos das assinaturas, além do endereço do site e o caminho para acessar o documento assinado, a fim de certificar que o mesmo foi assinado digitalmente por meio do Portal QualiSign. Ressalta-se, portanto, que é essencial o acesso à verificação do arquivo eletrônico de assinaturas (formato “.P7s”) para que a Junta Comercial possa validar um documento assinado digitalmente. O mesmo pode ser acessado pelo link de verificação ou QR Code constante no protocolo de assinaturas dos documentos. Além disso, deve-se anexar a Capa de Requerimento e o recibo de pagamento da guia;
– Por fim, o registro foi efetuado.
Nesse sentido, nota-se que é possível submeter documentos societários ao registro da JUCESP, e, provavelmente à Juntas Comerciais de outros estados. Contudo, deve-se verificar junto ao respectivo órgão como proceder para o envio dos documentos.
Para maiores informações, clique aqui, preencha o formulário que um de nossos especialistas retornarão o mais breve possível.
Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.
Assinatura Eletrônica
26 junho, 2025
Outros
23 junho, 2025
Assinatura Digital
23 junho, 2025