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Juntas Comerciais passam a aceitar as assinaturas digitais em atos societários

10 novembro, 2020 •

Assinatura Digital •

Validade Jurídica •

Juntas Comerciais passam a aceitar as assinaturas digitais em atos societários

Por: Dra. Thamiris Nascimento – Advogada da Assis e Mendes Advogados

Juntas Comerciais passam a aceitar as assinaturas digitais em atos societários

 


Inovando procedimentos já enraizados e evidenciando a manutenção de uma nova cultura tecnológica, mais uma vez os procedimentos digitais ganham força e espaço na área jurídica e empresarial, sobretudo quando falamos das Juntas Comerciais.

Conhecido por sua burocracia e deficiência digital ainda não totalmente superada, as Juntas Comerciais do Estados, adequando-se a evolução tecnológica inovaram seus procedimentos e  passaram a adotar e validar as assinaturas digitais em atos societários.

Apesar de pouco conhecida, a atualização do procedimento foi regulada pela Instrução normativa pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), através da instrução normativa nº 75, que já está vigente desde o início de março de 2020, ficando em consonância com MP 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, que instituiu a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil – ICP-Brasil.

Desse modo, a IN 75 do DREI determinou que com a autorização do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, “as Juntas Comerciais poderão adotar o recebimento dos atos apresentados para arquivamento, por meio do uso de certificação digital, emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou ainda utilizar qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.”

Já superada a validade jurídica de assinaturas digitais, ressalta-se que realizar a assinatura digital de documentos resulta em série de benefícios para as empresas incluindo a redução de custos com impressão, facilidades no manuseio e coleta de assinaturas a distância, armazenamento através do arquivamento digital de um documento 100% original, além tornar o procedimento mais célere.

De fato a deficiência digital do órgão ainda existe face a precariedade de mecanismos para recebimento de documentos de forma digital. Em alguns casos apenas é possível efetivar os registros de atos de presencialmente, de forma que mesmo assinado digitalmente, o ato ainda carece de impressão e apresentação física no órgão.

Entretanto, ainda que as Juntas Comerciais não adotem todos os procedimentos digitais, a possibilidade de recolhimentos das assinaturas digital em atos societários é uma notícia muito bem vinda diante não só momento de pandemia que continua a acometer a sociedade, mas também a fim de comprovar, se alinhar e colocar em evidência  a nova realidade digital.

 

Sobre a Assis e Mendes:

 

O Assis e Mendes é um escritório especializado em Direito Digital e tecnologia. Antecipa soluções e tendências aderentes à legislação local, com base em referências e cases internacionais. Atua de maneira estratégica, com foco na segurança e planejamento jurídico para a blindagem de ativos e negócios.

Acesse: assisemendes.com.br

 

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