• (11) 5906-7200
  • novosnegocios@qualisign.com.br
  • Fale conosco
Site Institucional
               
QualiSign

Blog

  • Início
  • Todos os Artigos
  • Categorias
    • Assinatura Digital
    • Assinatura Eletrônica
    • E-mail Válido
    • Validade Jurídica
    • Carimbo de Tempo
    • Certificado Digital
    • Revista 1ª edição
    • Revista 2ª edição
    • Revista 3ª edição
Contrate já

Início » Assinatura Eletrônica » Assinatura manuscrita e assinatura eletrônica em documentos eletrônicos: entenda as diferenças

Assinatura manuscrita e assinatura eletrônica em documentos eletrônicos: entenda as diferenças

26 junho, 2025 •

Assinatura Eletrônica •

capa assinatura manuscrita

Assinatura manuscrita e assinatura eletrônica em documentos eletrônicos geram muitas dúvidas, especialmente com o avanço da digitalização dos processos e a transformação das rotinas empresariais. Nesse sentido, com o uso cada vez mais comum de documentos digitais, é importante compreender as diferenças entre esses dois tipos de assinatura, suas aplicabilidades legais e como a assinatura manuscrita pode ser usada como recurso visual sem substituir os mecanismos que garantem validade jurídica das assinaturas eletrônicas.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva como funciona cada tipo de assinatura, quais são suas aplicações práticas e legais, e de que forma a assinatura manuscrita pode servir como um complemento estético à formalização digital.

O que é uma assinatura eletrônica?

 

A assinatura eletrônica é um conjunto de métodos usados para autenticar a autoria e manter a integridade de um documento digital. Ou seja, ela inclui diferentes tecnologias e níveis de segurança, desde a assinatura eletrônica simples até a assinatura digital, a mais segura delas, que utiliza um certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil e possui validade jurídica inquestionável.

Conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a assinatura eletrônica é juridicamente válida desde que cumpra os requisitos de autenticidade, integridade e concordância das partes envolvidas. A Lei nº 14.063/2020 trata do uso de assinaturas eletrônicas no âmbito da administração pública, regulamentando sua aplicação em interações com órgãos e entidades governamentais, e classificando-as de acordo com o nível de segurança exigido.

Tipos de assinatura eletrônica

 

Segundo a legislação brasileira, existem três tipos principais de assinatura eletrônica:

  • Assinatura eletrônica simples: identifica o signatário e associa dados ao documento. Pode incluir métodos como login e senha, cliques de aceite, entre outros.
  • Assinatura eletrônica avançada: utiliza mecanismos mais robustos de autenticação, como biometria ou validação em duas etapas. É mais segura que a simples, mas ainda abaixo da digital em termos de presunção legal.
  • Assinatura eletrônica qualificada (digital): é a forma mais segura e reconhecida legalmente como equivalente à assinatura de próprio punho. Ela exige o uso de um certificado digital no padrão ICP-Brasil, oferecendo garantias de autoria, integridade e não repúdio.

Aceite Digital

O que é assinatura manuscrita em documentos eletrônicos?

 

A assinatura manuscrita é feita de próprio punho e, durante muito tempo, foi a única forma de assinar documentos no chamado “mundo papel”, geralmente com o uso de uma caneta. No ambiente digital, essa prática também é possível: o signatário pode reproduzir sua assinatura manual utilizando o mouse, uma caneta digital ou até mesmo o dedo, diretamente na tela do computador, tablet ou smartphone.

No entanto, a assinatura manuscrita em documentos eletrônicos não oferece, por si só uma prova robusta de autoria. Isso ocorre porque sua reprodução gráfica não é capaz de garantir a autenticidade do signatário nem a integridade do conteúdo.

Ainda assim, ela pode ser útil como mais uma evidência da interação do signatário. Além disso, sua presença adiciona um toque de personalização e familiaridade, sobretudo em contratos, propostas comerciais ou documentos que se beneficiam de um aspecto mais humanizado.

Diferença entre assinatura eletrônica e assinatura manuscrita em documentos eletrônicos

 

diferença

A assinatura eletrônica, por exemplo, se utilizada com um certificado digital (assinatura digital), possui validade jurídica inquestionável. Já os demais tipos de assinaturas eletrônicas, como por exemplo, login/senha, biometria, token e outros, possuem características mais robustas para serem utilizadas em eventuais atos comprobatórios de autoria do signatário.

Por outro lado, a assinatura manuscrita como já explicada acima, não possui uma evidência robusta como outras assinaturas eletrônicas.

Dessa forma, enquanto a assinatura eletrônica (principalmente a digital com certificado) tem aplicabilidade legal ampla e oferece alto nível de segurança, a manuscrita tem valor menor se comparado com as demais assinaturas eletrônicas

Aplicabilidades práticas

 

As assinaturas eletrônicas podem ser utilizadas em uma ampla gama de documentos, como:

  • Contratos de prestação de serviços;
  • Petições eletrônicas e processos judiciais;
  • Prontuários médicos e exames laboratoriais;
  • Documentos fiscais, como notas fiscais eletrônicas (NF-e) e conhecimentos de transporte eletrônico (CT-e);
  • Termos de consentimento e responsabilidade;
  • Contratos e interações com órgãos públicos.

Por sua vez, a recomendação da QualiSign é para que a assinatura manuscrita aplicada a documentos digitais possa ser usada como elemento complementar às assinaturas eletrônicas em situações como:

  • Contratos comerciais que buscam uma apresentação mais humanizada;
  • Cartas, declarações ou comunicados internos;
  • Documentos de valor simbólico que não exigem rigor jurídico.

Assinatura digital: a mais segura entre as eletrônicas

 

Conforme mencionado, dentre os tipos de assinatura eletrônica, a assinatura digital com certificado ICP-Brasil é a única com presunção legal de veracidade. Portanto, isso significa que, perante a lei, ela possui validade jurídica inquestionável.

Essa validade decorre do uso do certificado digital, um arquivo eletrônico seguro emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Esse certificado contém informações do titular e mecanismos criptográficos que garantem:

  • Autenticidade: comprova a identidade de quem assinou;
  • Integridade: qualquer modificação no conteúdo invalida a assinatura;
  • Não repúdio: impede que o signatário negue a assinatura posteriormente.

Essas características tornam a assinatura digital ideal para documentos que exigem mais segurança e validade jurídica. Os demais tipos de assinaturas eletrônicas, também possuem validade jurídica, desde que haja concordância entre as partes e evidências técnicas para eventuais atos comprobatórios.

Posso assinar digitalmente e ainda usar minha assinatura manuscrita?

 

Sim! Apesar de a assinatura manuscrita não ter um peso maior em relação as demais assinaturas eletrônicas, ela pode ser inserida no documento como um complemento visual. Essa prática permite adicionar um toque pessoal ao conteúdo, sem abrir mão da validade jurídica e da segurança garantida pela assinatura digital.

Assim sendo, esse recurso é útil quando se deseja manter uma estética tradicional ou gerar maior empatia com o leitor do documento.

A QualiSign oferece essa funcionalidade de forma prática e segura

 

Você sabia que pode adicionar um toque pessoal aos seus documentos assinados eletronicamente ou digitalmente?

Com a Assinatura Manuscrita da QualiSign, você complementa suas assinaturas digitais e eletrônicas com a sua própria grafia, tornando os documentos ainda mais personalizados e profissionais.

Por que usar?

 

por-que-usar

– Personalização: Adicione sua assinatura manuscrita para um visual mais familiar;

 

– Facilidade: Use uma imagem já armazenada ou escreva no momento da assinatura;

 

– Associada à assinatura eletrônica ou digital: Pode ser utilizada conjuntamente à assinatura digital ou eletrônica.

 

Essa funcionalidade oferece a familiaridade de uma assinatura tradicional, ao mesmo tempo que preserva os altos padrões de segurança e validade jurídica da assinatura digital ou eletrônica, exigidos em diversos processos empresariais e regulatórios.

A assinatura manuscrita substitui a eletrônica ou digital?

 

Não, de forma alguma. A assinatura manuscrita não substitui nenhuma forma de assinatura eletrônica.

QualiSign: a plataforma mais completa para formalização digital

 

A QualiSign oferece, em seu portal, uma solução completa para formalização de documentos eletrônicos. São diversos serviços que atendem desde pequenas empresas até grandes corporações.

  • Assinatura digital com certificado ICP-Brasil;
  • Assinatura eletrônica com múltiplos níveis de autenticação;
  • Assinatura manuscrita como recurso complementar associada à assinatura digital e demais assinaturas eletrônicas;
  • Carimbo do tempo com registro da Hora Legal Brasileira (HLB);
  • Notificação extrajudicial por e-mail
  • Recursos de IA integrados à formalização digital.

Com mais de 30 anos de experiência, a QualiSign é referência nacional em soluções de formalização digital, unindo praticidade, segurança e conformidade legal em uma única plataforma. Para maiores informações, clique aqui e fale com um especialista.

Conclusão

 

Enquanto a assinatura manuscrita pode ser usada como um elemento mais estético e simbólico, a assinatura eletrônica, em especial a assinatura digital com certificado digital, garante validação jurídica, autenticidade e integridade ao documento.

Se você busca segurança, praticidade e personalização, conheça as soluções da QualiSign. Com a funcionalidade de assinatura manuscrita como complemento visual, seus documentos ganham um toque humano sem abrir mão da conformidade legal.

receber-conteudos

assinatura-luiz
Luiz Rodrigues

Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.

Compartilhe:

Últimos artigos

  • img dest assinatura manuscrita

    Assinatura Eletrônica

    Assinatura manuscrita e assinatura eletrônica em documentos eletrônicos: entenda as diferenças

    26 junho, 2025

    Leia mais
  • img-dest-inteligencia-artificial

    Outros

    IA QualiSign: como a inteligência artificial revoluciona a formalização digital de contratos

    23 junho, 2025

    Leia mais
  • img-dest-documento-eletronico

    Assinatura Digital

    Documento Eletrônico com Assinatura Digital: Eficiência e Validade Jurídica

    23 junho, 2025

    Leia mais
Fale com um especialista

Fale conosco

(11) 5906-7200

novosnegocios@qualisign.com.br

Endereço

Rua Correia Dias, 337
2º andar - Paraiso
São Paulo - SP
CEP 04104-001

Institucional

  • Site Institucional

Contato

  • Fale Conosco

Redes Sociais

  •   