25 março, 2026 •
A transformação digital mudou a forma como empresas e pessoas formalizam documentos. Hoje, as pessoas assinam contratos, termos e acordos de forma eletrônica com rapidez e praticidade. No entanto, uma dúvida ainda é comum: a assinatura eletrônica possui a mesma validade jurídica da assinatura digital?
Para responder essa pergunta, é necessário entender como a legislação brasileira trata cada tipo de assinatura e quais são os requisitos para garantir validade jurídica aos documentos eletrônicos.
A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza um certificado digital emitido dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Desse modo, esse certificado funciona como uma identidade eletrônica, vinculando de forma inequívoca uma pessoa física ou jurídica ao documento assinado.
Portanto, a base legal para isso está na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil e estabeleceu os padrões para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos assinados digitalmente.
Na prática, isso significa que:
Por esse motivo, a assinatura digital é considerada o modelo com maior força probatória no ordenamento jurídico brasileiro. Em outras palavras, sua validade é amplamente reconhecida e dificilmente questionada.
Embora muitas vezes sejam tratadas como sinônimos, assinatura digital e assinatura eletrônica não são a mesma coisa.
Logo, a assinatura eletrônica é um conceito mais amplo. Ela engloba, portanto, qualquer forma de manifestação de vontade realizada por meio eletrônico, sem necessariamente utilizar um certificado digital.
Entre os exemplos mais comuns da eletrônica, podemos destacar:
Portanto, toda assinatura digital é uma assinatura eletrônica, mas nem toda eletrônica é uma digital.
Sim, a assinatura eletrônica pode ter validade jurídica. No entanto, essa validade depende de alguns fatores importantes.
Diferentemente da assinatura digital, cuja lei presume a validade, a assinatura eletrônica precisa de elementos que comprovem a autoria e a integridade do documento.
Contudo, para entender melhor esse ponto, é fundamental analisar o que diz o Código Civil brasileiro.
O Código Civil estabelece que, para um negócio jurídico ser válido, ele deve atender a três requisitos principais:
Além disso, o artigo 107 reforça um ponto essencial:
“A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.”
Isso significa que, na maioria dos casos, a legislação brasileira permite liberdade na forma de contratação. Ou seja, um contrato pode ser válido mesmo sem uma forma específica, desde que atenda aos requisitos legais.
Outro ponto relevante está no artigo 219, que estabelece a presunção de veracidade dos documentos assinados. Assim, declarações constantes de documentos assinados são consideradas verdadeiras em relação aos signatários.
Dessa forma, a assinatura eletrônica se enquadra como válida, desde que haja manifestação de vontade e possibilidade de comprovação.
A própria Medida Provisória nº 2.200-2/2001, além de tratar da assinatura digital, também reconhece a validade de outros meios eletrônicos.
No §2º do artigo 10, a norma estabelece que:
“A utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos é válida, desde que aceita pelas partes”.
Ou seja, a legislação não limita a validade jurídica apenas à assinatura digital. Pelo contrário, ela permite o uso de outros tipos de assinatura eletrônica, desde que haja concordância entre as partes envolvidas.
Esse ponto reforça, novamente, o princípio da liberdade das formas.
A Lei nº 14.063/2020 trouxe mais clareza ao tema ao classificar as assinaturas eletrônicas em três níveis:
É a forma mais básica. Identifica o signatário, mas possui menor nível de segurança.
Possui mecanismos que permitem identificar o signatário e vincular a assinatura ao documento de forma mais robusta.
É a assinatura digital, realizada com certificado ICP-Brasil, e possui o mais alto nível de segurança e validade jurídica.
Dessa maneira, essa classificação ajuda a entender que diferentes contextos exigem diferentes níveis de segurança. Portanto, a escolha do tipo de assinatura deve considerar o risco e a finalidade do documento.
A principal diferença entre os dois modelos está na forma de comprovação da autoria. A assinatura digital oferece uma validação automática, baseada em certificado digital. Por sua vez, a assinatura eletrônica depende de evidências técnicas para comprovar quem assinou.
Em outras palavras:
Isso não significa que a assinatura eletrônica seja inferior. Na verdade, ela é amplamente utilizada e válida em diversos contextos. No entanto, exige uma estrutura adequada para garantir sua segurança.
Para que uma assinatura eletrônica seja considerada válida e segura, é fundamental que existam evidências técnicas capazes de comprovar a autoria.
Essas evidências funcionam como um conjunto de provas digitais que demonstram que determinada pessoa realizou a assinatura.
Entre os principais elementos utilizados, estão, por exemplo:
Além disso, algumas plataformas utilizam o chamado termo de intenção, que registra a manifestação de vontade do usuário em assinar o documento eletronicamente. Ou seja, quanto mais evidências a plataforma coletar, maior será a robustez jurídica da assinatura eletrônica.
A validade de uma assinatura eletrônica não depende apenas da legislação, mas também da tecnologia utilizada.
Plataformas de formalização digital precisam oferecer mecanismos que garantam:
Nesse contexto, soluções estruturadas fazem toda a diferença. Elas não apenas permitem a assinatura de documentos, mas também constroem um conjunto de provas que sustentam a validade jurídica em caso de questionamento.
A QualiSign atua há mais de 30 anos no mercado de formalização digital e desenvolveu uma plataforma focada em segurança, controle e comprovação jurídica.
No Portal QualiSign, múltiplos fatores de autenticação acompanham a assinatura eletrônica e geram evidências robustas para comprovar a autoria.
Entre esses recursos, destacam-se:
Além disso, a plataforma registra todo o histórico da operação, garantindo rastreabilidade completa.
Dessa forma, mesmo sem certificado digital, a assinatura eletrônica pode ser sustentada por um conjunto consistente de evidências técnicas. Para maiores informações clique aqui e fale com um especialista.
A assinatura eletrônica possui validade jurídica no Brasil, desde que atenda aos requisitos legais e esteja acompanhada de evidências que comprovem a autoria e a integridade do documento.
Por outro lado, a assinatura digital, baseada em certificado ICP-Brasil, oferece o mais alto nível de segurança e possui validade jurídica presumida.
Portanto, a escolha entre assinatura digital e eletrônica deve considerar o contexto, o nível de risco e a necessidade de comprovação.
Em resumo:
À medida que a formalização digital evolui, entender essas diferenças se torna essencial para tomar decisões seguras e alinhadas às necessidades da empresa.

Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.

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