27 setembro, 2022 •
O certificado digital é considerado a identidade eletrônica, autenticada e criptografada, de pessoas físicas e jurídicas. Portanto, com ele é possível realizar transações eletrônicas seguras e assinaturas digitais com validade jurídica inquestionável. Nesse sentido, alguns exemplos de como o certificado digital pode ser utilizado são:
– No acesso ao e-Social, ao e-CAC e outros serviços da Receita Federal;
– Para consulta de dados sobre o imposto de renda;
– Em transações digitais com a mesma validade de um CPF físico;
– Na emissão de DANFE, declarações e notas fiscais eletrônicas para empresas;
– Troca de informações com órgãos fiscalizadores e administrações tributárias;
– Na assinatura de documentos eletrônicos.
Sob esse ponto de vista, ressalta-se que o certificado digital carrega duas chaves criptográficas que são únicas para cada certificado, de forma que, estas chaves serão utilizadas nos atos de acesso a sites e na assinatura de documentos identificando sem dúvida a sua autoria.
Há um sistema nacional de certificação digital no Brasil que é mantido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Logo, o ITI é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República que tem como objetivo manter a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e que teve o seu Sistema Nacional de Certificação Digital implantada pela Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sendo assim, o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público. A principal atribuição da ICP-Brasil é definir uma série de técnicas, práticas e procedimentos a serem adotados pelas entidades com intuito de estabelecer um sistema de certificação digital.
O certificado digital é emitido por uma Autoridade de Registro (AR) que está vinculado a uma Autoridade Certificadora (AC), que por sua vez está vinculada à raiz da ICP-Brasil. Portanto, com essa cadeia de entidades, o elo de confiança é estabelecido e o certificado digital pode ser emitido com segurança.
Os principais modelos de certificados digitais são o e-CPF, cujo principal objetivo é autenticar a assinatura digital de pessoas físicas. Já o e-CNPJ é considerado a versão online do CNPJ das empresas e permite diversas operações de pessoas jurídicas. Além disso, há o NF-e (Nota Fiscal de Produto Eletrônica), que é o certificado digital para quem precisa emitir notas fiscais eletrônicas. Diferentemente do e-CNPJ, o NF-e pode ser emitido para qualquer funcionário da empresa.
Os certificados digitais mais comercializados são os tipos A1 e A3. O Tipo A1 é aquele que é instalado no computador e tem a validade de 1 ano. Os tipos A3 são fornecidos com mídia Token ou Smartcard e podem ter validade de até 3 anos.
Existem também os certificados de “nuvem” que, por sua vez, ficam armazenados nas próprias AC´s em hardwares HSM (Hardware Security Module), que são específicos para armazenar com segurança chaves criptográficas.
Os interessados devem adquirir o certificado digital em uma AR ou AC e devem, portanto, agendar a sua emissão em uma Autoridade de Registro (AR) correspondente.
A emissão poderá ser presencial, na AR ou em domicílio. Também poderá ser emitido por videoconferência, de acordo com as regras estabelecidas pela ICP-Brasil.
A QualiSign é uma AR, vinculada à AC Serasa Experian. Para maiores informações sobre os certificados digitais e outros serviços, como assinatura digital e eletrônica, basta clicar aqui e solicitar o retorno de um especialista.
Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.