10 janeiro, 2022 •
A realização de assinatura digital na formalização de documentos, é uma tecnologia disruptiva que proporcionou maior celeridade, controle e, sobretudo, mais segurança aos usuários. Logo, para efetuar uma assinatura digital, é necessário vincular um Certificado Digital válido junto ao documento eletrônico que está sendo assinado, garantindo a integridade e a autenticidade do processo. Sendo assim, surge a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que é uma cadeia hierárquica cujo objetivo é gerar confiabilidade ao processo de emissão de certificado digital, além de normatizar e estimular o uso da assinatura digital no país.
A ICP-Brasil originalizou-se por meio da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Nesse período, houve um aumento substancial em transações eletrônicas, o que exigiu a instituição desse órgão a fim de proporcionar confiabilidade nas transações no âmbito virtual.
Quem mantém e executa as políticas da ICP-Brasil é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República. Nesse contexto, é importante enfatizar que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público (ITI) que segue normativas de funcionamento que são estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras que é formada, respectivamente, pelo Comitê Gestor, pela Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR).
Em suma, o Comitê Gestor determina as políticas a serem executadas pela Autoridade Certificadora Raiz.
Já a Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), primeira autoridade da cadeia hierárquica de certificação, tem a incumbência de emitir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível inferiores ao seu. Também fiscaliza e audita as autoridades de registro e os prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Ademais, a AC-Raiz averigua a atuação das Autoridades Certificadoras – ACs – para saber se atuam em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor.
Por sua vez, uma Autoridade Certificadora (AC) tem como função emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar os certificados digitais, verificando se o titular do certificado digital possui a chave privada correspondente a chave pública. Além disso, é de responsabilidade da AC criar e assinar digitalmente o certificado do signatário.
Por fim, a Autoridade de Registro (AR), sempre vinculada a uma AC, é o elo entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Nessa perspectiva, seu objetivo é receber, validar e encaminhar as solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais às ACs.
Portanto, a confiabilidade do certificado digital se dá por meio desta cadeia de confiança desde a AC Raiz até a AR que fará a emissão.
O certificado digital é considerado a identidade eletrônica, autenticada e criptografada, de pessoas físicas e jurídicas. Então, com ele é possível realizar transações eletrônicas seguras e assinaturas digitais com validade jurídica inquestionável.
Os principais modelos de certificados digitais são o e-CPF, cujo principal objetivo é autenticar a assinatura digital de pessoas físicas, o e-CNPJ, que é considerado a versão online do CNPJ das empresas e permite diversas operações de pessoa jurídica, além do NF-e (Nota Fiscal de Produto Eletrônica), cuja funcionalidade é a formalização de prestação de serviços ou venda de produtos de forma online.
Também é válido mencionar que é possível utilizar um certificado digital privado emitido por uma entidade privada. Este certificado digital não possui a cadeia de confiabilidade ICP-Brasil, sendo essa a grande diferença entre eles. Logo, a assinatura digital é válida, mas não é ICP-Brasil e segue a normatização como um outro tipo de assinatura eletrônica. A MP Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 menciona que este deve ser admitido como válido pelas duas partes. Ou seja, deve ser aceito pela parte oposta ao documento.
Por outro lado, nos certificados ICP-Brasil, a aceitação é reconhecida de forma tácita. Haja vista que a MP 2.200 deu equivalência da assinatura digital à assinatura de próprio punho.
A QualiSign é uma Autoridade de Registro (AR) vinculada à ICP-Brasil e emite Certificados Digitais e-CPF, e-CNPJ e NF-e, por meio de videoconferência ou visita in company.
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Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.