10 janeiro, 2022 •
A realização de assinatura digital na formalização de documentos, é uma tecnologia disruptiva que proporcionou maior celeridade, controle e, sobretudo, mais segurança aos usuários. Logo, para efetuar uma assinatura digital, é necessário vincular um Certificado Digital válido junto ao documento eletrônico que está sendo assinado, garantindo a integridade e a autenticidade do processo. Sendo assim, surge a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que é uma cadeia hierárquica cujo objetivo é gerar confiabilidade ao processo de emissão de certificado digital, além de normatizar e estimular o uso da assinatura digital no país.
A ICP-Brasil originalizou-se por meio da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Nesse período, houve um aumento substancial em transações eletrônicas, o que exigiu a instituição desse órgão a fim de proporcionar confiabilidade nas transações no âmbito virtual.
Quem mantém e executa as políticas da ICP-Brasil é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República. Nesse contexto, é importante enfatizar que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público (ITI) que segue normativas de funcionamento que são estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras que é formada, respectivamente, pelo Comitê Gestor, pela Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR).
Em suma, o Comitê Gestor determina as políticas a serem executadas pela Autoridade Certificadora Raiz.
Já a Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), primeira autoridade da cadeia hierárquica de certificação, tem a incumbência de emitir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível inferiores ao seu. Também fiscaliza e audita as autoridades de registro e os prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Ademais, a AC-Raiz averigua a atuação das Autoridades Certificadoras – ACs – para saber se atuam em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor.
Por sua vez, uma Autoridade Certificadora (AC) tem como função emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar os certificados digitais, verificando se o titular do certificado digital possui a chave privada correspondente a chave pública. Além disso, é de responsabilidade da AC criar e assinar digitalmente o certificado do signatário.
Por fim, a Autoridade de Registro (AR), sempre vinculada a uma AC, é o elo entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Nessa perspectiva, seu objetivo é receber, validar e encaminhar as solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais às ACs.
Portanto, a confiabilidade do certificado digital se dá por meio desta cadeia de confiança desde a AC Raiz até a AR que fará a emissão.
O certificado digital é considerado a identidade eletrônica, autenticada e criptografada, de pessoas físicas e jurídicas. Então, com ele é possível realizar transações eletrônicas seguras e assinaturas digitais com validade jurídica inquestionável.
Os principais modelos de certificados digitais são o e-CPF, cujo principal objetivo é autenticar a assinatura digital de pessoas físicas, o e-CNPJ, que é considerado a versão online do CNPJ das empresas e permite diversas operações de pessoa jurídica, além do NF-e (Nota Fiscal de Produto Eletrônica), cuja funcionalidade é a formalização de prestação de serviços ou venda de produtos de forma online.
Também é válido mencionar que é possível utilizar um certificado digital privado emitido por uma entidade privada. Este certificado digital não possui a cadeia de confiabilidade ICP-Brasil, sendo essa a grande diferença entre eles. Logo, a assinatura digital é válida, mas não é ICP-Brasil e segue a normatização como um outro tipo de assinatura eletrônica. A MP Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 menciona que este deve ser admitido como válido pelas duas partes. Ou seja, deve ser aceito pela parte oposta ao documento.
Por outro lado, nos certificados ICP-Brasil, a aceitação é reconhecida de forma tácita. Haja vista que a MP 2.200 deu equivalência da assinatura digital à assinatura de próprio punho.
A QualiSign é uma Autoridade de Registro (AR) vinculada à ICP-Brasil e emite Certificados Digitais e-CPF, e-CNPJ e NF-e, por meio de videoconferência ou visita in company.
Para saber mais sobre o tema, emitir o Certificado Digital mais adequado às suas necessidades ou para ter mais informações sobre os serviços de Assinatura Digital e Eletrônica da QualiSign, clique aqui, deixe os seus dados que um especialista retornará o contato.
Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.
Assinatura Digital
25 setembro, 2024
Assinatura Digital
10 setembro, 2024
Certificado Digital
20 agosto, 2024