05 março, 2024 •
O estreitamento das relações comerciais entre os países do Mercosul é uma realidade no âmbito governamental, econômico e comercial. No entanto, para alinhar os países do bloco ao avanço tecnológico global, é crucial modernizar e acelerar as transações com a implementação da assinatura e do certificado digital. Essas ferramentas não só garantem eficiência e segurança nas transações eletrônicas, mas também facilitam uma maior integração regional e global.
Porém, cada país do Mercosul possui legislações e normativas internas e específicas acerca da utilização do certificado digital e da assinatura digital no âmbito nacional. Ou seja, essas regulamentações dão confiança às assinaturas digitais praticadas no próprio país.
No Brasil, por exemplo, a Medida Provisória 2.200 de 2001, criou a ICP-Brasil, com o objetivo estabelecer um sistema nacional de certificação digital, garantindo a autenticidade, integridade e confidencialidade de documentos e transações eletrônicas realizadas no país. Além disso, a MP 2.200 reconhece a assinatura digital como meio válido de autenticação e assinatura de documentos eletrônicos, conferindo-lhes validade jurídica equivalente à assinatura de próprio punho.
Dito isso, para o reconhecimento internacional da assinatura digital pelos países do bloco, é crucial um acordo de reconhecimento mútuo para validar documentos no Mercosul. Nesse sentido, tramita no Congresso Nacional o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul (PDL 929/2021).
Assinado em Bento Gonçalves em 2019, o acordo estabelece a aceitação dos certificados de assinatura digital emitidos no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai, garantindo-lhes o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas. Ele busca a uniformização das práticas de certificação nos países envolvidos, visando assegurar a segurança e eficácia dos certificados de assinatura digital, além da realização de auditorias nos prestadores de serviço de certificação. No Brasil, o ITI, ligado à Casa Civil, coordenará o acordo da ICP-Brasil.
O Uruguai foi o primeiro a reconhecer o acordo, seguido pela Argentina e pelo Paraguai, restando, portanto, apenas a ratificação pelo Brasil.
O acordo trará consigo:
– Intercâmbio de documentos fiscais e aduaneiros;
– Possibilidade de empresas sediadas nos diferentes países do bloco assinarem contratos entre si;
– Melhoria na rastreabilidade de produtos de livre comércio;
– Reconhecimento automático de documentos eletrônicos produzidos a partir de certificados digitais nas infraestruturas oficiais de cada país.
O compartilhamento de documentos eletrônicos emitidos por entidades públicas dos países associados simplificará a vida dos cidadãos ao comprovar diversas situações do cotidiano, como certidões trabalhistas, declarações, diplomas, entre outros, todos em formato digital. Para validar esses documentos, é necessário que uma infraestrutura credenciada em qualquer um dos países membros forneça um certificado digital para a assinatura.
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Na prática, os cidadãos do Mercosul podem usar o certificado digital de seu país de origem para assinar documentos sem burocracia adicional. Documentos assinados com o certificado digital credenciado pelos países do bloco têm validade jurídica, garantindo a autenticidade do signatário de acordo com as leis nacionais.
Empresários brasileiros no Mercosul verão os processos simplificados para validar propostas, orçamentos comerciais e assinar contratos com empresas vizinhas.
A preocupação com a identidade das partes envolvidas torna-se desnecessária, pois a autenticidade e integridade das transações e documentos eletrônicos são garantidas com eficácia probatória e jurídica, desde que as mensagens e documentos sejam assinados por meio de certificado digital reconhecido pelos países.
Após passar por várias comissões na Câmara dos Deputados e ser aprovado, o projeto seguiu para o Senado Federal, onde a Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou a ratificação do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 929, de 2021, teve seu parecer elaborado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e será votado pelo Plenário do Senado.
Na comissão, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) fez a leitura do texto. Humberto Costa destaca que o acordo “facilitará a troca de documentos eletrônicos entre governos, empresas e cidadãos dos países do Mercosul, promovendo assim a digitalização nas relações sociais e comerciais entre cidadãos, empresas e órgãos públicos dos países membros”.
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Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.