21 janeiro, 2022 •
Nesse cenário “novo normal”, a tecnologia e o mundo digital foram determinantes, sobretudo durante a pandemia, para que as transações negociais não fossem interrompidas. Logo, as assinaturas digitais e eletrônicas foram fundamentais oferecendo visibilidade, agilidade, segurança e consolidando ainda mais a cadeia de valor dos negócios digitais.
Embora esse ambiente digital gere mais rapidez, facilidades e oportunidades, ainda há muitas preocupações, por isso, faz-se necessário prudência quanto à realização das transações eletrônicas. Sob esse ponto de vista, faz-se necessário um sistema onde partes envolvidas nas transações eletrônicas confiem nas informações compartilhadas e utilizadas. No âmbito legal e cripto-técnico, essa exigência para confiança é nomeada como Não Repúdio.
Repudiar significa negar, repelir, rejeitar ou recusar. Portanto, a expressão “Não Repúdio” significa aquilo que impede de negar.
Em suma, o Não Repúdio é um princípio que impede o questionamento sobre a origem de alguma transação no âmbito eletrônico. No caso da assinatura digital, a origem é a autoria. Sendo assim, pode ser entendido como suficiente evidência para sua comprovação.
Para que as transações negociais realizadas em meios eletrônicos sejam seguras e obtenham sucesso no mundo jurídico eletrônico, é necessário que o processo seja feito por um sistema que garanta que o emissor ou pessoa que executou uma determinada transação de forma eletrônica não tenha a possibilidade de negar sua autoria. Esse processo é viável por meio do certificado digital e sua cadeia de confiança (ICP-Brasil), a infraestrutura de chaves públicas.
A medida provisória N 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, criou a infraestrutura e viabilizou a criação do certificado digital. É nele que estão contidas as chaves criptográficas que são associadas de forma inequívoca ao titular.
A aplicação das chaves criptográficas associados aos documentos eletrônicos que chamamos de assinatura digital (que é equivalente a uma assinatura de próprio punho e possui validade jurídica inquestionável), garante a autenticidade, a integridade e a origem. Portanto, garante a sua autoria.
Caso haja a tentativa de negação por quaisquer das partes responsáveis pelo envio ou assinatura de um documento eletrônico, o princípio de Não Repúdio servirá para orientar a autoridade legal a respeito da sua origem, entrega, privacidade, autenticidade e integridade.
O serviço de Carimbo de Tempo, em suma, pode ser definido como a hora legal brasileira (HLB) aplicada a um evento ocorrido no âmbito digital. Como a data e hora são extraídas de um computador, podem haver adulterações ou inconsistências. Portanto, poderiam prejudicar a constatação do momento em que determinada transação ocorreu. Nesse sentido, a hora legal brasileira elimina essa dúvida temporal.
O Carimbo de Tempo aplica uma espécie de selo digital em uma assinatura digital ou documento eletrônico após um evento, cujo intuito é garantir que ele já existia naquele horário e data.
Portanto, o selo digital aplicado no documento eletrônico com uma assinatura digital, determina e garante a existência temporal e fornece evidências técnicas e legais de que um evento ocorreu anteriormente à sua emissão. A aplicação do carimbo do tempo reforça o princípio de Não Repúdio para eventuais atos comprobatórios.
Ao formalizar um documento eletrônico com a assinatura digital no Portal QualiSign, o Não Repúdio se materializa pelo processo que assegura que o titular de um certificado digital é quem se diz ser, portanto, confirma a sua autoria. Além disso, o Portal mantém as necessárias evidências de tal informação para resguardar o signatário em eventuais auditorias ou disputas judiciais.
Além das assinaturas digitais, o Portal QualiSign oferece outras modalidades de assinatura como a eletrônica ou híbrida, carimbo de tempo, gestão de documentos e outros serviços agregadores no âmbito da formalização digital.
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Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.