Por: Dra. Thamiris Nascimento – Advogada da Assis e Mendes Advogados
Inovando procedimentos já enraizados e evidenciando a manutenção de uma nova cultura tecnológica, mais uma vez os procedimentos digitais ganham força e espaço na área jurídica e empresarial, sobretudo quando falamos das Juntas Comerciais.
Conhecido por sua burocracia e deficiência digital ainda não totalmente superada, as Juntas Comerciais do Estados, adequando-se a evolução tecnológica inovaram seus procedimentos e passaram a adotar e validar as assinaturas digitais em atos societários.
Apesar de pouco conhecida, a atualização do procedimento foi regulada pela Instrução normativa pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), através da instrução normativa nº 75, que já está vigente desde o início de março de 2020, ficando em consonância com MP 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, que instituiu a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil – ICP-Brasil.
Desse modo, a IN 75 do DREI determinou que com a autorização do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, “as Juntas Comerciais poderão adotar o recebimento dos atos apresentados para arquivamento, por meio do uso de certificação digital, emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou ainda utilizar qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.”
Já superada a validade jurídica de assinaturas digitais, ressalta-se que realizar a assinatura digital de documentos resulta em série de benefícios para as empresas incluindo a redução de custos com impressão, facilidades no manuseio e coleta de assinaturas a distância, armazenamento através do arquivamento digital de um documento 100% original, além tornar o procedimento mais célere.
De fato a deficiência digital do órgão ainda existe face a precariedade de mecanismos para recebimento de documentos de forma digital. Em alguns casos apenas é possível efetivar os registros de atos de presencialmente, de forma que mesmo assinado digitalmente, o ato ainda carece de impressão e apresentação física no órgão.
Entretanto, ainda que as Juntas Comerciais não adotem todos os procedimentos digitais, a possibilidade de recolhimentos das assinaturas digital em atos societários é uma notícia muito bem vinda diante não só momento de pandemia que continua a acometer a sociedade, mas também a fim de comprovar, se alinhar e colocar em evidência a nova realidade digital.
O Assis e Mendes é um escritório especializado em Direito Digital e tecnologia. Antecipa soluções e tendências aderentes à legislação local, com base em referências e cases internacionais. Atua de maneira estratégica, com foco na segurança e planejamento jurídico para a blindagem de ativos e negócios.
Acesse: assisemendes.com.br
Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.
Assinatura Eletrônica
24 julho, 2025
Outros
24 julho, 2025
Assinatura Digital
24 julho, 2025