27 fevereiro, 2024 •
A assinatura digital é relevante para empresas de todos os portes e segmentos, pois oferece uma maneira segura, eficiente e legalmente válida de formalizar transações e documentos. Ao substituir processos manuais por assinaturas eletrônicas, as empresas podem agilizar suas operações, reduzir custos com papel e transporte, e aumentar a produtividade. Além disso, a assinatura digital proporciona maior segurança, garantindo a integridade e autenticidade dos documentos, o que é crucial em um ambiente cada vez mais digital e sujeito a ameaças cibernéticas. Assim, a adoção da assinatura digital não apenas moderniza os processos empresariais, mas também fortalece a competitividade e a credibilidade das organizações no mercado atual.
Dito isso, há quem utilize ainda a assinatura manuscrita. Todavia, a convivência entre a assinatura digital e a manuscrita em um mesmo documento, pode gerar algumas consequências jurídicas importantes, levantando questões sobre validade, autenticidade e segurança dos documentos.
Contudo, vale a pena conceituar que um documento eletrônico é aquele que se origina integralmente em meio digital por meio de programas e aparelhos eletrônicos. Por outro lado, o documento físico é aquele que se origina no mundo manual, ou seja, em papel.
De acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, a assinatura digital é reconhecida como equivalente à assinatura de próprio punho. Ela é realizada junto a um certificado digital, que é considerado a identidade eletrônica de indivíduos e entidades no âmbito digital. No entanto, quando um documento eletrônico é assinado de forma híbrida, isto é, por um signatário utilizando assinatura digital e por outro utilizando assinatura manuscrita, podem surgir dúvidas sobre a validade do documento como um todo.
Um dos principais benefícios da assinatura digital é sua capacidade de garantir a integridade e autenticidade dos documentos eletrônicos. Ao utilizar uma tecnologia criptográfica avançada, a assinatura digital protege contra alterações não autorizadas no documento, fornecendo uma trilha de auditoria confiável, visto que para realizá-la se utiliza um certificado digital. No entanto, de acordo com especialistas, quando um documento eletrônico é assinado de forma híbrida, a integridade e autenticidade podem ser comprometidas. Além disso, se você imprimir o documento, isso não o tornará um documento físico válido, não sendo possível atestar a validade das assinaturas já inseridas. Isso ocorre porque criaram a certificação digital para o meio eletrônico, portanto, só se pode validar ela nesse meio.
Em caso de litígio ou disputa legal, a capacidade de provar a autenticidade e integridade de um documento é crucial. Documentos assinados digitalmente geralmente têm mais peso probatório do que documentos assinados manualmente, devido às medidas de segurança embutidas na tecnologia da assinatura digital. Entretanto, quando alguém assina um documento eletrônico de forma híbrida, a parte que contesta a validade do documento pode argumentar que a presença de duas formas de assinatura compromete a autenticidade e a confiabilidade do mesmo.
Ademais, assinaturas digitais e eletrônicas possuem base em legislações próprias como a Medida Provisória 2.200-2 de 24/08/2001, Art. 10º § 1o e § 2o e a Lei 14.063 de 23/09/2020. Logo, há ampla orientação jurisprudencial pelos Tribunais brasileiros confirmando a validade jurídica desses tipos de assinaturas. Por outro lado, a assinatura manuscrita, realizada de forma manual em um documento impresso não possui a segurança jurídica necessária, como também não há uma legislação específica voltada a esse tipo de assinatura.
Essa combinação pode levar à invalidação das assinaturas. Se um documento assinado digitalmente for impresso, isso pode comprometer sua autenticidade, uma vez que a assinatura digital, feita com um Certificado Digital, é protegida por algoritmos e recursos criptográficos que impedem adulterações. Qualquer tentativa de modificar o conteúdo assinado resultará na quebra da assinatura. O documento físico, por sua vez, obtém reconhecimento legal apenas mediante assinatura manual e autenticação por reconhecimento de firma em cartório. Se ocorrer o extravio desse documento físico, será necessário reiniciar todo o processo de emissão, impressão e assinaturas.
Para evitar ambiguidades e garantir a máxima segurança jurídica, é essencial estabelecer padrões e procedimentos claros. Ou seja, recomenda-se que documentos eletrônicos devem ser formalizados com assinatura digital ou eletrônica. Por outro lado, documentos físicos devem ser formalizados integralmente com assinatura manual.
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Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.