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Reconhecimento mútuo de assinatura digital no Mercosul: projeto avança no Senado

05 março, 2024 •

Assinatura Digital •

mercosul

Reconhecimento mútuo de assinatura digital no Mercosul: projeto avança no Senado

 

O estreitamento das relações comerciais entre os países do Mercosul é uma realidade no âmbito governamental, econômico e comercial. No entanto, para alinhar os países do bloco ao avanço tecnológico global, é crucial modernizar e acelerar as transações com a implementação da assinatura e do certificado digital. Essas ferramentas não só garantem eficiência e segurança nas transações eletrônicas, mas também facilitam uma maior integração regional e global.

Porém, cada país do Mercosul possui legislações e normativas internas e específicas acerca da utilização do certificado digital e da assinatura digital no âmbito nacional. Ou seja, essas regulamentações dão confiança às assinaturas digitais praticadas no próprio país.

No Brasil, por exemplo, a Medida Provisória 2.200 de 2001, criou a ICP-Brasil, com o objetivo estabelecer um sistema nacional de certificação digital, garantindo a autenticidade, integridade e confidencialidade de documentos e transações eletrônicas realizadas no país. Além disso, a MP 2.200 reconhece a assinatura digital como meio válido de autenticação e assinatura de documentos eletrônicos, conferindo-lhes validade jurídica equivalente à assinatura de próprio punho.

Dito isso, para o reconhecimento internacional da assinatura digital pelos países do bloco, é crucial um acordo de reconhecimento mútuo para validar documentos no Mercosul. Nesse sentido, tramita no Congresso Nacional o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul (PDL 929/2021).

Histórico do Acordo Mercosul

 

Assinado em Bento Gonçalves em 2019, o acordo estabelece a aceitação dos certificados de assinatura digital emitidos no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai, garantindo-lhes o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas. Ele busca a uniformização das práticas de certificação nos países envolvidos, visando assegurar a segurança e eficácia dos certificados de assinatura digital, além da realização de auditorias nos prestadores de serviço de certificação. No Brasil, o ITI, ligado à Casa Civil, coordenará o acordo da ICP-Brasil.

O Uruguai foi o primeiro a reconhecer o acordo, seguido pela Argentina e pelo Paraguai, restando, portanto, apenas a ratificação pelo Brasil.

Quais são os ganhos proporcionados pelo acordo?

 

O acordo trará consigo:

– Intercâmbio de documentos fiscais e aduaneiros;

– Possibilidade de empresas sediadas nos diferentes países do bloco assinarem contratos entre si;

– Melhoria na rastreabilidade de produtos de livre comércio;

– Reconhecimento automático de documentos eletrônicos produzidos a partir de certificados digitais nas infraestruturas oficiais de cada país.

O compartilhamento de documentos eletrônicos emitidos por entidades públicas dos países associados simplificará a vida dos cidadãos ao comprovar diversas situações do cotidiano, como certidões trabalhistas, declarações, diplomas, entre outros, todos em formato digital. Para validar esses documentos, é necessário que uma infraestrutura credenciada em qualquer um dos países membros forneça um certificado digital para a assinatura.

Tenha documentos assinados digitalmente com a ajuda dos serviços da Qualisign!

Como o Acordo ocorrerá na prática?

 

Na prática, os cidadãos do Mercosul podem usar o certificado digital de seu país de origem para assinar documentos sem burocracia adicional. Documentos assinados com o certificado digital credenciado pelos países do bloco têm validade jurídica, garantindo a autenticidade do signatário de acordo com as leis nacionais.

Empresários brasileiros no Mercosul verão os processos simplificados para validar propostas, orçamentos comerciais e assinar contratos com empresas vizinhas.

A preocupação com a identidade das partes envolvidas torna-se desnecessária, pois a autenticidade e integridade das transações e documentos eletrônicos são garantidas com eficácia probatória e jurídica, desde que as mensagens e documentos sejam assinados por meio de certificado digital reconhecido pelos países.

Acordo Mercosul avança no Senado Federal

 

Após passar por várias comissões na Câmara dos Deputados e ser aprovado, o projeto seguiu para o Senado Federal, onde a Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou a ratificação do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 929, de 2021, teve seu parecer elaborado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e será votado pelo Plenário do Senado.

Na comissão, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) fez a leitura do texto. Humberto Costa destaca que o acordo “facilitará a troca de documentos eletrônicos entre governos, empresas e cidadãos dos países do Mercosul, promovendo assim a digitalização nas relações sociais e comerciais entre cidadãos, empresas e órgãos públicos dos países membros”.

Referência no mercado de Formalização Digital

 

A QualiSign, empresa com 30 anos no mercado da formalização digital, oferece, em sua plataforma, assinatura digital, assinatura eletrônica, assinatura híbrida e outros serviços, como: envio de notificações por e-mail com comprovação de entrega, certificação digital, onboarding digital, carimbo de tempo e o Sign & Pay, serviço inovador que agiliza o recebimento de valores logo após o fechamento do contrato e outros documentos. Para maiores informações, clique aqui e fale com um especialista.

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Luiz Rodrigues

Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.

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