12 dezembro, 2025 •
A assinatura digital tornou-se um recurso estratégico para empresas de todos os portes e segmentos. Ela oferece uma forma segura, eficiente e juridicamente válida de formalizar documentos e transações em um ambiente cada vez mais digital. Logo, ao substituir processos manuais por soluções eletrônicas, as organizações conseguem agilizar operações, reduzir custos com papel, transporte e armazenamento, além de aumentar significativamente a produtividade.
Além disso, a assinatura digital fortalece a segurança da informação. Isso ocorre porque ela garante a integridade e a autenticidade dos documentos eletrônicos, fatores essenciais em um cenário corporativo cada vez mais exposto a riscos cibernéticos e fraudes. Dessa forma, sua adoção não apenas moderniza processos internos, como também reforça a credibilidade das empresas perante clientes, parceiros e órgãos reguladores.
No entanto, apesar de todos esses avanços, ainda é comum encontrar situações em que a assinatura digital e a assinatura manuscrita são utilizadas no mesmo documento. Essa prática, embora aparentemente simples, pode gerar consequências jurídicas relevantes e até comprometer a validade do documento. Por isso, entender os impactos dessa combinação é fundamental para garantir segurança jurídica e conformidade legal.
Antes de aprofundar a análise, é importante compreender a diferença entre documento eletrônico e documento físico.
Um documento eletrônico é aquele que nasce integralmente em meio digital. Ele é criado, assinado, armazenado e validado por sistemas eletrônicos, utilizando tecnologias como criptografia, certificados digitais e trilhas de auditoria.
Por sua vez, o documento físico é aquele que se origina no papel. Sua formalização ocorre por meio de assinaturas manuscritas e, em muitos casos, exige reconhecimento de firma em cartório para conferir maior segurança jurídica.
Dessa maneira, essa distinção é essencial porque cada tipo de documento possui regras próprias de validade, autenticação e prova. Portanto, misturar esses dois universos no mesmo documento pode gerar conflitos jurídicos e técnicos.
No Brasil, a assinatura digital possui base legal sólida. A Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e reconheceu a assinatura digital realizada com certificado digital como equivalente à assinatura de próprio punho.
Ou seja, isso significa que documentos assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil possuem presunção de veracidade jurídica, podendo ser utilizados como prova em processos administrativos e judiciais, sem a necessidade de reconhecimento de firma.
Portanto, quando utilizada corretamente, a assinatura digital garante validade jurídica plena, segurança técnica e alto valor probatório.
A utilização simultânea de assinatura digital e assinatura manuscrita em um mesmo documento eletrônico levanta questionamentos importantes. Embora, à primeira vista, possa parecer uma solução prática, essa prática pode comprometer a validade e a segurança do documento como um todo.
Isso ocorre porque a assinatura digital foi desenvolvida exclusivamente para o ambiente eletrônico. Logo, ela depende de mecanismos criptográficos que garantem a integridade do documento e permitem verificar qualquer alteração após a assinatura. Ao imprimir um documento eletrônico assinado digitalmente, essa proteção se perde.
Além disso, a assinatura manuscrita inserida em um documento impresso não se integra tecnicamente à assinatura digital original. Como consequência, portanto, não é possível garantir que ambas as assinaturas estejam vinculadas ao mesmo conteúdo de forma segura e auditável.
Um dos maiores benefícios da assinatura digital é a garantia de integridade. Qualquer modificação no documento após a assinatura invalida automaticamente a assinatura digital. Isso protege o conteúdo contra adulterações e fraudes.
Por outro lado, a assinatura manuscrita não possui esse nível de proteção. Ela pode ser questionada, falsificada ou dissociada do conteúdo original, exigindo perícia grafotécnica para comprovação de autoria.
Quando um documento eletrônico assinado digitalmente é impresso para receber uma assinatura manuscrita, ocorre uma quebra da cadeia de confiança. A versão impressa deixa de ser o documento eletrônico original e passa a ser apenas uma representação física, sem os mecanismos de validação da assinatura digital.
Em disputas judiciais, a capacidade de comprovar autoria, integridade e cronologia é determinante. Documentos assinados digitalmente contam com evidências técnicas robustas, como:
Esses elementos conferem alto valor probatório ao documento eletrônico.
Entretanto, quando há a combinação de assinatura digital e manuscrita, a parte contrária pode questionar a confiabilidade do documento. A alegação mais comum é a de que a coexistência de métodos distintos compromete a autenticidade do conteúdo e a autoria das assinaturas.
Além disso, a assinatura manuscrita não possui legislação específica que garanta, por si só, o mesmo nível de segurança jurídica da assinatura digital. Diferentemente das assinaturas eletrônicas e digitais, que possuem respaldo legal claro na MP 2.200-2 e na Lei nº 14.063/2020, a assinatura manual depende de procedimentos adicionais para ganhar força probatória.
Outro ponto crítico está na impressão de documentos eletrônicos já assinados digitalmente. Ao imprimir o arquivo, a assinatura digital deixa de ser verificável, pois sua validação depende do ambiente eletrônico.
Isso significa que:
Caso o documento físico seja extraviado, será necessário reiniciar todo o processo, incluindo nova emissão, novas assinaturas e, possivelmente, novos reconhecimentos de firma.
Para evitar ambiguidades, retrabalho e riscos jurídicos, a padronização é fundamental. Assim sendo, empresas devem definir claramente qual tipo de assinatura será utilizado em cada contexto.
A recomendação é simples e eficaz:
Portanto, essa separação garante consistência, segurança jurídica e facilidade de comprovação em qualquer cenário.
É importante destacar que assinatura híbrida não significa misturar assinatura digital com manuscrita. A assinatura híbrida ocorre quando diferentes tipos de assinaturas eletrônicas e digitais são utilizados no mesmo documento eletrônico, todos dentro do ambiente digital e com evidências técnicas associadas.
Já a assinatura manuscrita está fora desse contexto e não deve ser aplicada a documentos eletrônicos que exigem integridade criptográfica.
A QualiSign é referência nacional em formalização digital, com mais de 30 anos de atuação no mercado. Sua plataforma oferece soluções completas para garantir segurança, validade jurídica e eficiência operacional em todos os tipos de documentos eletrônicos.
Entre os principais serviços disponíveis estão:
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A utilização de assinatura digital e manuscrita no mesmo documento pode parecer uma solução prática, mas traz riscos significativos do ponto de vista jurídico e técnico. Dessa maneira, essa combinação compromete a integridade, dificulta a prova de autoria e pode gerar questionamentos em processos judiciais.
Por isso, a melhor prática é manter a coerência entre o meio do documento e o método de assinatura. Documentos eletrônicos devem ser formalizados integralmente no ambiente digital, utilizando assinaturas digitais ou eletrônicas com respaldo legal. Já documentos físicos devem permanecer no universo da assinatura manuscrita.
Ou seja, ao adotar plataformas especializadas como a QualiSign, sua empresa garante segurança jurídica, eficiência operacional e conformidade legal, evitando riscos desnecessários e fortalecendo seus processos de formalização digital.

Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.

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