19 abril, 2022 •
A assinatura digital e a assinatura eletrônica são duas tecnologias presentes no cotidiano de muitas empresas e, inclusive, de pessoas físicas. Mas como podemos distingui-las? Uma definição muito interessante para entender a distinção entre os dois termos, é dizer que a assinatura eletrônica é considerada o gênero que designa todas as espécies de assinatura de documentos eletrônicos. Por sua vez, a assinatura digital pode ser considerada uma das espécies do “gênero” assinatura eletrônica.
Para facilitar ainda mais essa definição, podemos utilizar a seguinte analogia: a assinatura eletrônica é uma floresta enquanto a assinatura digital é uma das espécies de árvore desta floresta. Portanto, conclui-se que a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica.
Outra característica importante para distinguir a assinatura digital dos outros tipos de assinaturas eletrônicas é que, como a assinatura digital se trata de uma tecnologia que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica, para utilizá-la é necessário um certificado digital, o que não ocorre com os demais tipos de assinaturas eletrônicas.
Isto posto, vamos focar aqui nos outros tipos de assinaturas eletrônicas.
O signatário acessa o sistema com um login e uma senha que são considerados códigos confidenciais, previamente acordados entre as partes como forma de reconhecimento. Esta mesma informação usada no acesso pode ser utilizada no momento da assinatura.
Trata-se de um acordo no âmbito digital. Com um clique no botão pode-se dar o “de acordo”, “ciência”, “aceito”, “confirmar”, entre outros. Logo, refere-se a uma concordância aos termos de um determinado documento. Apesar de ser apenas um clique em um botão, neste momento são coletadas outros dados que ajudam na identificação da autoria da assinatura.
Muito utilizado por instituições financeiras, trata-se de um dispositivo que gera senhas aleatórias para serem inseridas em um sistema para finalizar o processo de formalização. Nesse sentido, só tem acesso às senhas geradas quem está de posse do dispositivo.
Ambas as tecnologias normalmente estão presentes nos dispositivos móveis (smartphones) e em grande parte oriundas de fábrica. Estes recursos também podem possibilitar o acesso aos aplicativos e contribuir para o processo de formalização de documentos.
Nota-se, portanto, que você certamente já realizou algum dos tipos de assinaturas eletrônicas elencadas acima.
Este tipo de assinatura eletrônica tem validade jurídica, porém, a prova de autoria é baseada nas evidências coletadas no ato da assinatura, diferente de uma assinatura digital cuja autoria é irrefutável.
– Em documentos que gerem pequeno risco e impacto nos negócios;
– Nos documentos que envolvam pessoas físicas na figura de signatários;
– Em documentos internos que necessitem de uma simples aprovação, aceite ou de acordo a um contrato de adesão e outros;
– Na formalização de contratos de baixo valor.
Concluímos assim, que o uso de cada tipo de assinatura depende de fatores como: o tipo de documento a ser assinado, a complexidade de transação e o grau de risco envolvido no negócio.
Nas situações onde se faz necessária maior segurança jurídica e valores expressivos envolvidos, recomenda-se a utilização da assinatura digital, que equivale a uma assinatura de próprio punho.
O Portal QualiSign disponibiliza assinatura digital e eletrônica, além de serviços como o E-mail Válido, Carimbo de Tempo e outros, para uma formalização digital de documentos mais ágil e segura.
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Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.
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