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Início » Assinatura Eletrônica » Assinatura Eletrônica tem validade jurídica?

Assinatura Eletrônica tem validade jurídica?

06 outubro, 2020 •

Assinatura Eletrônica •

Validade Jurídica •

assinatura eletrônica-validade jurídica

A importância da assinatura eletrônica e digital dentro dos processos empresariais já era conhecida, no entanto, isso se fortaleceu ainda mais durante a pandemia, onde, com parte majoritária das empresas adotando o modelo home office, as atividades manuais, envolvendo papéis, precisaram ser substituídas por atividades digitais.

Há muita confusão sobre o entendimento do que é assinatura digital e o que é assinatura eletrônica. Clique aqui e entenda a diferença entre os dois tipos de assinaturas.

Nesse artigo, abordaremos a assinatura eletrônica, muito utilizada por pessoas físicas e jurídicas cuja a assinatura se dá sem a utilização de um certificado digital.

Esta é a principal diferença, pois quando há a necessidade de uso do certificado digital, então, a assinatura será digital.

Em suma, a assinatura eletrônica são as diversas maneiras de formalização no meio eletrônico como: biometria digital e facial, login e senha, token digital ou físico ou uma combinação dessas formas para reforçar ainda mais os níveis de segurança.

 

Assinatura eletrônica: como assina?

 

Como já mencionado, a assinatura eletrônica pode ser realizada de diversas formas. Ao acessar o site do seu banco com token para validação do login, você utilizou uma forma de assinatura eletrônica.

Ou seja, é uma forma comprobatória da autoria ou identidade daquele que pratica o ato solicitado como: aprovação, de acordo e assinatura de um contrato.

Portanto, estas ações (evidências) com as informações coletadas no processo de formalização serão utilizadas para provar a autoria do ato em si.

 

Assinatura eletrônica possui validade jurídica?

 

No Portal QualiSign, as evidências do recebimento, leitura e concordância de quem vai assinar o documento são registradas e armazenadas, então, permite maior respaldo em eventuais atos comprobatórios.

Informações complementares e importantes podem ser adicionadas ao ato da assinatura com intuito de evidenciar melhor a autoria: geolocalização, IP do dispositivo utilizado, browser, sistema operacional, carimbo de tempo e outras.

No que tange validade jurídica, sabemos que independentemente da forma de assinatura, ela possui, desde que as partes concordem com a forma.

Além disso, o artigo 107 do código civil dispõe o princípio da liberdade das formas, que diz: “A validade da declaração de vontade não dependerá da forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.

Portanto, exceto em casos específicos, havendo garantia de autenticidade e integridade do documento e reconhecimento de ambas as partes, as assinaturas eletrônicas possuem validade jurídica.

Além disso, a MP 2.200/2001-2 no §2 do artigo 10, se alinha ao código civil quando cita outras formas possíveis de assinatura : “O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

 

Lei 14063

 

A nova lei 14063, recentemente promulgada, 23/09/2020, que trata das assinaturas na área pública, definiu 3 tipos de assinatura válidas: simples, avançada e qualificada. 

A assinatura simples, é recomendada em transações de risco baixo sem informações protegidas por sigilo, como: agendamentos de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

A assinatura avançada, se emprega nas transações com o Poder Público garantindo para o titular o acesso exclusivo e o rastreamento de alterações realizadas no documento assinado, por exemplo: processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.

Já a assinatura qualificada, é a Assinatura Digital, que usa certificado digital ICP Brasil, o único tipo autorizado em qualquer interação com o Poder Público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal.

Como exemplo: atos de transferência e de registro de bens imóveis; na assinatura de atos de chefes do Poder, ministros e titulares de órgão; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs (Micro Empreendedor Individual).

Em resumo, as assinaturas simples e avançada são aquelas que chamamos de assinatura eletrônica, enquanto a assinatura qualificada, por utilizar obrigatoriamente o certificado digital ICP Brasil, é a assinatura digital.

 

Quando utilizar?

 

Embora recomenda-se avaliar cada peculiaridade do negócio, a assinatura eletrônica é uma ótima opção:

  • Em documentos de menor risco de negócios;
  • Menor impacto;
  • Para documentos que envolvam pessoas físicas na figura de signatários;
  • Em documentos internos que necessitem de uma simples aprovação, aceite ou de acordo a um contrato de adesão e outros;
  • Nos documentos com baixo valor do ticket;
  • Em documentos de RH para aceite entre a empresa e seus colaboradores.

 

Para mais detalhes sobre a assinatura eletrônica, clique aqui, preencha seus dados que um de nossos especialistas entrará em contato.

assinatura-luiz
Luiz Rodrigues

Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.

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