22 julho, 2021 •
A desburocratização de atividades diárias é algo que veio para ficar. Nesse sentido, novas tecnologias surgem e com elas, a facilidade e agilidade de realizar tarefas simples que outrora exigiam mais tempo e mais gastos. No entanto, muitas pessoas não sabem que por trás dessas simples atividades, está uma tecnologia de suma relevância: a assinatura eletrônica.
Quando você utiliza o seu celular e faz o login no aplicativo de transporte ou no de alimentação delivery. Na realização de transações bancárias pelo internet banking. Na consulta do seu imposto de renda ou até mesmo quando você marca o ponto no aplicativo do RH da empresa. Tudo isso conta com a tecnologia da assinatura eletrônica.
Para simplificar e pensar nessa perspectiva no âmbito empresarial, diferentemente da assinatura digital, que exige a utilização de um certificado digital, a assinatura eletrônica é realizada por meio de login e senha, SMS, biometria digital ou uma combinação entre essas três modalidades, que aumenta os níveis de segurança. Nesse sentido, o usuário tem a possibilidade de inserir o seu login e senha para acessar o sistema e também utilizar as suas digitais autenticadas no celular, por exemplo.
A comprovação de autoria da assinatura eletrônica é baseada em evidências coletadas no ato da assinatura.
As vantagens da utilização da assinatura eletrônica, sobretudo no âmbito empresarial, são a eliminação da utilização do processo manual da coleta de assinaturas realizadas em papéis. Logo, além da agilidade na formalização, há também uma substancial redução de custos visto que as empresas não precisam gastar com reconhecimento de firma, motoboy, digitalização, gestão de papéis, entre outros.
– Casos que envolvam menor risco nos negócios;
– Casos de menor impacto;
– Na assinatura de documentos e contratos entre pessoas físicas;
– Na assinatura de documentos internos que necessitem de simples aprovação, aceite ou de acordo.
Quando a assinatura eletrônica é realizada por meio do Portal QualiSign, as evidências do recebimento, leitura e concordância de quem vai assinar o documento ficam registradas e armazenadas. Nesse sentido, há maior respaldo caso haja necessidade em eventuais atos comprobatórios.
Ademais, no ato da assinatura podem ser adicionadas informações complementares como: IP do dispositivo, geolocalização, browser, sistema operacional, carimbo de tempo, entre outras informações que evidenciam com maior robustez a autoria.
Também é importante ressaltar que há dispositivos na legislação que garantem a validade jurídica na assinatura eletrônica como o artigo 107 do código civil que dispõe o princípio da liberdade das formas e diz: “A validade da declaração de vontade não dependerá da forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Ou seja, as partes devem concordar com a forma de assinatura.
Além disso, a MP 2.200/2001-2 no §2 do artigo 10, se alinha ao código civil quando cita outras formas possíveis de assinatura: “O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
Há também a Lei 14063 de 23/09/2020 que trata das assinaturas na área pública.
Para saber mais detalhes sobre a assinatura eletrônica e o Portal QualiSign, clique aqui, deixe os seus dados que algum especialista retornará o contato.
Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.