• (11) 5906-7200
  • novosnegocios@qualisign.com.br
  • Fale conosco
Site Institucional
               
QualiSign

Blog

  • Início
  • Todos os Artigos
  • Categorias
    • Assinatura Digital
    • Assinatura Eletrônica
    • E-mail Válido
    • Validade Jurídica
    • Carimbo de Tempo
    • Certificado Digital
    • Revista 1ª edição
    • Revista 2ª edição
    • Revista 3ª edição
Contrate já

Início » Assinatura Digital » Assinatura Digital: Acordo de reconhecimento mútuo no Mercosul avança na Câmara

Assinatura Digital: Acordo de reconhecimento mútuo no Mercosul avança na Câmara

24 outubro, 2023 •

Assinatura Digital •

Certificado Digital •

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 929/21 foi aprovado na Câmara dos Deputados na última semana. Trata-se do acordo Mercosul, que consiste no reconhecimento mútuo de certificados de assinatura digital entre os países do bloco. O acordo foi firmado em 2019 na cidade de Bento Gonçalves (RS) e vem tramitando no Congresso Nacional, passando por diversas comissões da Câmara e agora a proposta será enviada ao Senado Federal.

Teor do Acordo do Mercosul

 

O texto do projeto prevê que certificados digitais emitidos por certificadores habilitados em cada país do bloco, terão o reconhecimento mútuo, possibilitando, assim, sua utilização em transações privadas e com o governo dos países. Logo, nesse cenário, a assinatura digital também terá o mesmo valor jurídico de uma assinatura realizada de próprio punho, o que já ocorre hoje no Brasil desde a aprovação da MP 2.200-2/2001. Ou seja, há mais de 20 anos.

Conforme o texto, os certificados emitidos em um dos países terão validade em outro somente se um certificador credenciado, com padrões reconhecidos em âmbito internacional, os emitir.

Nesse sentido, segundo a Câmara, esses certificados deverão conter alguns dados que possibilitem:

– Identificar o titular e o certificador (emissor do certificado) sem equívocos, indicando o período de validade, bem como os dados que permitam a sua identificação única;

– Checar se um certificado foi revogado ou não;

– Obter detalhadamente a informação verificada incluída no certificado;

– Acessar as informações para verificação das assinaturas;

– Saber sob qual política de certificação digital ele foi emitido.

Harmonização das práticas de certificação

 

O texto do (PDL) 929/21 propõe uma harmonização das práticas de certificação no âmbito operacional dos certificadores credenciados com intuito de viabilizar a comunicação tecnológica entre eles. Sob esse aspecto, essa harmonização das práticas está direcionada, sobretudo:

– Ao controle do acesso aos serviços e perfis;

– À separação das tarefas e competências relacionadas com cada perfil;

– Aos mecanismos de segurança aplicados aos dados e informações sensíveis;

– Aos mecanismos internos de segurança destinados a assegurar a integridade dos dados e processos críticos;

– Para os aspectos de segurança física e lógica das instalações.

Ademais, os países que assinaram o acordo já se comprometeram em garantir a criação de um sistema de credenciamento de controle de prestadores de serviços de certificação, com auditorias e até mesmo mecanismos de sanção para aqueles que não seguirem os critérios legislativos de cada país. Os certificadores seguirão a legislação de proteção de dados dos países envolvidos no tratamento dos dados pessoais.

Repercussões do Acordo Mercosul

 

Já assinado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, o Acordo Mercosul traz otimismo ao mercado de formalização digital. Luiz Rodrigues, Diretor de Marketing e Comunicação da QualiSign, empresa com quase 30 anos no mercado, especializada em formalização digital e Autoridade de Registro de Certificado Digital, enxerga no acordo uma importante oportunidade para que os países do bloco estreitem as suas relações. “O Acordo dará mais agilidade e segurança na assinatura digital de documentos com países do bloco e para empresas que necessitam expandir os seus negócios com atuação no Mercosul. Portanto, possibilitará um importante intercâmbio de documentos e estreitamento das relações comerciais entre os países”.

Embora tenha sido firmado em 2019, o poder legislativo de cada país precisa ratificar o Acordo. Nesse sentido, o Uruguai já aprovou, porém, há necessidade de pelo menos mais um país aprovar para o acordo entrar em vigor.

Autoridade em formalização digital

 

A QualiSign é uma empresa 100% nacional, com quase três décadas de experiência no mercado. É uma autoridade de registro (AR) e certificadora de tempo (ACT). Em seu portal de serviços de formalização digital oferece assinatura digital ICP-Brasil e também aceita outros certificados digitais como aqueles utilizados nos países do Mercosul. Além disso, plataforma oferece Aceite Digital, Envio de notificações por e-mail com selo digital, Carimbo de Tempo e Certificação Digital. Para maiores informações, clique aqui e fale com um especialista.

assinatura-luiz
Luiz Rodrigues

Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.

Compartilhe:

Últimos artigos

  • img dest assinatura manuscrita

    Assinatura Eletrônica

    Assinatura manuscrita e assinatura eletrônica em documentos eletrônicos: entenda as diferenças

    26 junho, 2025

    Leia mais
  • img-dest-inteligencia-artificial

    Outros

    IA QualiSign: como a inteligência artificial revoluciona a formalização digital de contratos

    23 junho, 2025

    Leia mais
  • img-dest-documento-eletronico

    Assinatura Digital

    Documento Eletrônico com Assinatura Digital: Eficiência e Validade Jurídica

    23 junho, 2025

    Leia mais
Fale com um especialista

Fale conosco

(11) 5906-7200

novosnegocios@qualisign.com.br

Endereço

Rua Correia Dias, 337
2º andar - Paraiso
São Paulo - SP
CEP 04104-001

Institucional

  • Site Institucional

Contato

  • Fale Conosco

Redes Sociais

  •   