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Início » Assinatura Digital » A validação do ITI valida o documento ou só a assinatura digital?

A validação do ITI valida o documento ou só a assinatura digital?

09 maio, 2023 •

Assinatura Digital •

Assinatura Eletrônica •

Uma assinatura digital, possui validade jurídica inquestionável de acordo com a Medida Provisória 2.200-2 de agosto de 2001, que criou a ICP-Brasil (Infraestrutura de chaves públicas) e transformou o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) em autarquia federal. O certificado digital e deu à assinatura digital a equivalência de uma assinatura de próprio punho. Nesse sentido, essa tecnologia tem sido aplicada amplamente para formalização de documentos eletrônicos, visto que além de maior segurança, também se ganha muita agilidade e redução de custos. Entretanto, muitas empresas e pessoas, por prevenção, buscam validar as assinaturas para garantir que o documento está em conformidade. Ou seja, saber se elas estão de acordo com os padrões legais.

VALIDAR: o validador de assinatura digital do ITI

 

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), disponibiliza em seu site o serviço VALIDAR. Portanto, trata-se de um serviço gratuito para validação das assinaturas digitais (com certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil e por outras infraestruturas reconhecidas de formas oficial no Brasil) conforme lei 14603/2020. Ademais, ele também valida assinaturas eletrônicas avançadas (produzidas no âmbito do portal GOV.br) e assinaturas digitais oriundas do acordo do Mercosul.

Padrões aceitos na validação

 

Os principais padrões de assinaturas aceitos pelo VALIDAR são:

– CAdES (CMS Advanced Electronic Signatures): Recomendado para assinaturas em qualquer tipo de documento. Esse padrão é reconhecido pois gera um arquivo eletrônico de sufixo .p7s, sendo, portanto, neste arquivo onde ficam contidas as assinaturas digitais.

– PAdES (Advanced Electronic Signatures): Por sua vez, o padrão PAdES é um padrão internacional de assinatura digital exclusivo para arquivos PDF.

A validação também ocorre para o documento?

 

Não. O serviço do ITI valida as assinaturas. Logo, a validação não ocorre para o documento. Assim sendo, é importante alertar esta questão, visto que muitas pessoas no mercado acreditam que o VALIDAR serve para validar documentos quando na verdade ele está validando apenas a conformidade de uma assinatura digital, ou seja, aquela realizada com certificado digital.

O VALIDAR valida todas as assinaturas contidas no documento?

 

Depende. Em um documento eletrônico, se contiver apenas assinaturas digitais (feita com certificado digital) no padrão PAdES (documentos em PDF) ou CAdES (qualquer documento eletrônico), o serviço irá validar todas as assinaturas digitais constantes do documento, ou seja, irá conferir se estão em conformidade com o padrão de assinaturas digitais estabelecidos no Brasil (ICP-Brasil). Ademais, quando se faz a validação é importante observar se todas assinaturas feitas com certificado digital foram validadas.

Por outro lado, caso o documento contenha assinaturas digitais e eletrônicas (conhecidas como híbridas) em um mesmo documento, realizadas nas plataformas existentes no mercado, apenas as assinaturas digitais daquele documento serão validadas pelo VALIDAR.

Todavia, a única assinatura eletrônica que o VALIDAR autentica é aquela assinatura eletrônica realizada dentro da plataforma GOV.br.

 

Na QualiSign todas as assinaturas digitais contidas em documentos, sejam no Padrão PAdES (PDF) ou no Padrão CAdES (Qualquer documento eletrônico), são validadas pelo VALIDAR.

Conheça mais sobre os tipos de assinatura existentes e os devidos cuidados que devem ser tomados ao validá-las. Clique aqui para falar com um especialista.

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Luiz Rodrigues

Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.

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