Já faz quase 20 anos que a assinatura digital foi instituída no Brasil. Essa tecnologia, baseada em chaves criptográficas que estão armazenadas nos certificados digitais, além de segura, permite maior celeridade nas transações eletrônicas e na formalização de documentos digitais.
O certificado digital foi implementado no Brasil por incentivo da Receita Federal, para que as obrigações fiscais tivessem maior controle e agilidade. Entretanto, talvez por isso, ainda é muito comum encontrar pessoas que acreditam que o certificado digital é destinado ao contador e desconhecem, contudo, a possibilidade de seu uso para assinar documentos eletrônicos de forma digital e com total validade jurídica.
A validade jurídica inquestionável do certificado digital ICP-Brasil foi atribuída pela MP nº 2.200-2/01 que instituiu a Infraestrutura e equiparou a assinatura digital a uma assinatura de próprio punho.
Com a ascensão dos serviços digitais, sobretudo em um cenário onde as atividades remotas predominam, a assinatura digital tende rapidamente a atravessar fronteiras, fortalecendo as relações entre os países e externalizando a sua forma segura e desburocratizada de formalizar documentos.
Em outros países também foram criadas as “ICP´s”, de forma a estabelecer uma cadeia de confiança nacional para a emissão do certificado digital e dar validade à assinatura digital. Mas o que ocorre quando um documento é assinado entre dois países, de forma digital, com cada parte utilizando os seus respectivos certificados digitais? Eles possuem validade jurídica nos dois países?
Para que haja um reconhecimento bilateral entre as assinaturas dos dois países é necessário um acordo de reconhecimento mútuo de assinaturas digitais, desta forma, desde que assinados por certificado digital provido por uma infraestrutura credenciada em um dos dois países, os documentos poderão ser validados em ambos.
O Mercosul já possui este documento assinado entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, firmado em dezembro de 2019, em Bento Gonçalves (RS).
Dentre os principais benefícios do acordo estão:
– Intercâmbio de documentos aduaneiros e fiscais;
– Estreitamento das relações comerciais entre os países do bloco;
– Assinatura de documentos entre empresas sediadas em diferentes países do bloco;
– Reconhecimento automático de documentos eletrônicos elaborados a partir de certificados digitais das infraestruturas oficiais de cada país.
Nesse contexto, as empresas brasileiras que desejam expandir os seus negócios e atuar no Mercosul, poderão ter mais agilidade e segurança para assinar contratos com empresas dos países do bloco, além de validar propostas e orçamentos comerciais.
Sob o mesmo ponto de vista, pessoas físicas também se beneficiarão, podendo comprovar documentos como certidões trabalhistas, diplomas e declarações. Todos de forma digital.
Após a assinatura do acordo, este documento precisa ser referendado pela legislação de cada país. No entanto, para que o acordo entre em plena vigência, é necessário que no mínimo dois países do Mercosul o sancionem em suas casas legislativas. O Uruguai foi o primeiro a ratificar o acordo, com a aprovação de uma Lei Nacional em dezembro de 2020. Por outro lado, no Brasil, em junho de 2020 foi despachado ao Congresso para ratificação do acordo. A proposta está na câmara aguardando a constituição de Comissão Temporária pela Mesa para ser analisada. Argentina e Paraguai também estão em processo de ratificação.
O Brasil assume a presidência pró tempore do Mercosul em julho de 2021. Logo, pode ser um período importante para que ações como essa de ratificação possam ter mais celeridade e o acordo possa entrar em vigência.
Outras iniciativas setoriais e bilaterais já vêm ocorrendo nos últimos anos visando agilizar principalmente as transações comerciais entre países utilizando o meio digital como forma exclusiva de formalização.
2021 – Acordo Comércio Eletrônico Mercosul, assinado recentemente, em 29 de abril (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai)
2018 – Acordo de Reconhecimento Mútuo sobre Operador Econômico (Brasil e Peru)
2017 – Acordo firmado entre os países do Mercosul e o Chile, por meio da Associação Latino Americana de Integração (ALADI), para validar o uso de documentos digitais no comércio entre as nações. O acordo estabeleceu que o Certificado de Origem Digital (COD) e os documentos vinculados ao mesmo, terão a mesma validade jurídica que os certificados emitidos em papel, desde que assinados digitalmente em conformidade com a legislação das partes signatárias.
O que já sabemos até aqui é que os documentos assinados de forma digital e que fazem parte de acordos setoriais entre dois ou mais países, possuem total validade jurídica.
As assinaturas digitais entre países, apesar dos mesmos possuírem suas PKI´s, não terão a mesma segurança até que seja amparada por tais acordos. Ainda assim, o mercado corporativo toma suas iniciativas para que seus negócios se viabilizem de forma mais célere. Assim, passaram a utilizar também as assinaturas eletrônicas (aquelas que não utilizam certificado digital: login e senha, SMS, token, etc.).
Em conclusão, com os acordos sendo concretizados, o uso da assinatura digital será intensificado por garantir a autenticidade e a segurança das assinaturas e de sua autoria. Os documentos assinados terão o respaldo e a segurança jurídica equivalentes a um contrato assinado em seu próprio país.
Para mais informações, clique aqui, deixe seus dados que um especialista entrará em contato.
Olá! Sou Luiz Rodrigues, pai de três filhos e Diretor de Marketing da QualiSign. Sou formado em Processamento de Dados e pós-graduado em Administração pela USP. Com 13 anos de experiência na área de formalização digital, participei da idealização de soluções inovadoras neste mercado.